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Brasão

Lei Ordinária nº 910/1997 - 29 de outubro de 1997


Revoga o § 3° do artigo 5° da Lei 873/95 de 23 de Dezembro de 1995 e dá outras providências.-.-.-.-.-.-.-.-
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 03 de outubro de 1997, aprovou e eu promulgo o seguinte.

📋 Índice da Lei

GABINETE DO PREFEITO, 29 DE OUTUBRO DE 1997.
Lei Ordinária nº 910/1997 - 29 de outubro de 1997

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em