Revoga o § 3° do artigo 5° da Lei 873/95 de 23 de Dezembro de 1995 e dá outras providências.-.-.-.-.-.-.-.-
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 03 de outubro de 1997, aprovou e eu promulgo o seguinte.