Autoriza o Poder Executivo Municipal, a celebrar convênio com o Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, que tem como objetivo a transferência de recursos financeiros da Concedente a Convenente, para despesas de custeio e investimento, visando a reforma e ampliação da Maternidade do Hospital Marechal Rondon - Setor 3 A.
A título de contrapartida, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em implementar o convênio com investimentos de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), com fim específico de ampliação de reforma da maternidade do Hospital Marechal Rondon.
A reforma e ampliação da Maternidade - Setor 3 A, realizada com os recursos aplicados em razão do Convênio celebrado com o Governo do Estado, após a conclusão das obras, serão de propriedade do Hospital Marechal Rondon, nos termos do convênio n. 18.054/2011 - 20/2011.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em