Lei Ordinária nº 1531/2011 -
09 de setembro de 2011
AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL MARECHAL RONDON, COM A FINALIDADE DE REPASSE DE VERBAS PARA AMPLIAÇÃO E REFORMA DA MATERNIDADE.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder o repasse de verbas até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com fim específico de ampliação de reforma da maternidade do Hospital Marechal Rondon.
Art. 2º. Fica estabelecido que tal quantia será aplicado em contrapartida a verbas aplicadas pelo Governo do Estado.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM, 09 DE SETEMBRO DE 2011.
Lei Ordinária nº 1531/2011 -
09 de setembro de 2011
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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