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Lei Ordinária nº 1943/2019 - 29 de abril de 2019


Institui o "Programa Maria da Penha vai à Escola", consistente em ações educativas nas escolas municipais de Jardim e a Campanha "Agosto Lilás" no calendário oficial do Município de Jardim e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal.

📋 Índice da Lei

JARDIM - MS, 29 DE ABRIL DE 2019
Lei Ordinária nº 1943/2019 - 29 de abril de 2019

GUILHERME ALVES MONTEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em