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Lei Ordinária nº 1941/2019 - 17 de abril de 2019


"Dispõe sobre a revogação da Lei n.° 1771/2015 que autorizava a doação de imóvel a Andreia de Souza Vieira Saltiva-ME, e dá outras providências".
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, Considerando o decurso do prazo para execução das obrigações constantes no art. 3° da Lei n.° 1771/2015 sem o efetivo cumprimento das mesmas pela parte beneficiária, o que ficou devidamente constado no Processo Administrativo n.° 028/2018 e, Considerando a renúncia expressa aos direitos advindos da doação decorrente da Lei retromencionada; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

📋 Índice da Lei

JARDIM - MS, 17 DE ABRIL DE 2019
Lei Ordinária nº 1941/2019 - 17 de abril de 2019

GUILHERME ALVES MONTEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em