Fica prorrogado o prazo para protocolização de pedidos de anistia para regularização de edificações clandestinas ou irregulares no Município, nos termos do art. 5º, §1° da Lei 1449/2009, por mais 2 (dois) meses.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em