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Decreto nº 11/2010 - 05 de fevereiro de 2010


DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PROTOCOLIZAR PEDIDOS DE ANISTIA NOS TERMOS DA LEI 1449/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:

📋 Índice da Lei

EM, 05 DE FEVEREIRO DE 2010
Decreto nº 11/2010 - 05 de fevereiro de 2010

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em