DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PROTOCOLIZAR PEDIDOS DE ANISTIA NOS TERMOS DA LEI 1449/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:
Fica prorrogado o prazo para protocolização de pedidos de anistia para regularização de edificações clandestinas ou irregulares no Município, nos termos do art. 5º, §1° da Lei 1449/2009, por mais 2 (dois) meses.
Art. 2°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EM, 05 DE FEVEREIRO DE 2010
Decreto nº 11/2010 -
05 de fevereiro de 2010
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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