CONSIDERANDO: A necessidade de dar mais dinamismo ao serviço público, favorecendo as ações da Gestão Municipal, sem onerar os cofres públicos com a criação de novos cargos.
CONSIDERANDO: A possibilidade oferecida pelo art. 6° da Lei Municipal n 051/2006 de 2006, transformarmos os cargos desde que não acarretem aumento de despesa.
DECRETA:
Ficam transformados os cargos constantes no anexo único deste Decreto sem que os mesmos acarretem em aumento de despesas.
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Símbolo |
Nomeclatura do Cargo a serem
transformado |
Quantidade |
Valor |
Símbolo |
Nomenclatura do cargo novo |
Quantidade |
Valor |
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GAS - 4 |
Gerente de Unidade Básica de
Saúde |
02 |
737,80 |
GAS-6 |
Assessor de Gerência II |
06 |
432,43 |
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GAS - 4 |
Gerente de Programa Social II |
02 |
737,80 |
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CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em