DAS DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS
Os projetos relativos à execução de qualquer obra deverão ser apresentados em três vias impressas e uma cópia digital.
DA EXECUÇÃO DA OBRA
casas de máquinas;
E obrigatória a existência de banheiros para funcionários em edificações de uso comercial de bens e de serviços.
Constitui-se infração toda ação ou omissão que contrarie as disposições desta Lei Complementar e demais instrumentos legais afetos, bem como procedimentos caracterizados como desacato aos responsáveis pela fiscalização.
A numeração de qualquer prédio ou unidade residencial será feita pela Prefeitura Municipal.
E obrigação do proprietário a colocação de placa de numeração, que deverá ser fixada em local visível.
Essa Lei entrará em vigor na data de sua aprovação.
MARCELO HENRIQUE MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em