Ficam designados como Pregoeiros e Equipe de Apoio, os servidores abaixo relacionados que, sem prejuízos de suas funções, serão responsáveis pela operacionalização dos certames sob a modalidade Pregão a serem realizados no âmbito do Município de Jardim.
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em