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Decreto nº 80/2009 - 03 de novembro de 2009


DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES E SUPLENTES DO CONSELHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SR EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n° 699/90 e Edital 001/2009 de 25 de Março de 2009; DECRETA:

📋 Índice da Lei

EM, 03 DE NOVEMBRO DE 2009
Decreto nº 80/2009 - 03 de novembro de 2009

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em