DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES E SUPLENTES DO CONSELHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SR EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n° 699/90 e Edital 001/2009 de 25 de Março de 2009; DECRETA:
Fica homologado membro do Conselho Tutelar e suplentes do Conselho Tutelar, para suprir a vacância do Conselho Tutelar de Jardim-MS, conforme exoneração a pedido do Sr. Lourival Larrea Ortiz na data de 26/10/2009. Os membros abaixo relacionados foram escolhidos através do voto secreto, e conforme foi lavrado em Ata n° 006/09 do CMDCA.
-Emerson Coronel de Souza - Titular
-Maria Catarina Carvalho - Titular
-Karina Pires Cheres - Suplente
Art. 2°.
Os membros do Conselho Tutelar e Suplentes do Conselho Tutelar, terá o mandato, atribuições e deveres definidos na Lei Municipal n° 699/90 de 30/11/1990 e demais normas pertinentes.
Art. 3°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EM, 03 DE NOVEMBRO DE 2009
Decreto nº 80/2009 -
03 de novembro de 2009
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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