O art. 3° da Lei Complementar n° 058/2007, de 06 de junho de 2007, passará ter a seguinte redação:
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em