Lei Complementar nº 78/2010 -
17 de setembro de 2010
ALTERA O ARTIGO 3° DA LEI COMPLEMENTAR N° 058/2007, DE 06 DE JUNHO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM EM EXERCÍCIO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
O art. 3° da Lei Complementar n° 058/2007, de 06 de junho de 2007, passará ter a seguinte redação:
Art. 3°. Nos casos de desdobros de lotes urbanos oriundos de sociedade, heranças, partilhas de seus imóveis, bem como as compras e vendas ou doações, poderão ser aceitos lotes com área de até 200 m² (duzentos metros quadrados) e testada mínima de 10m (dez) metros.
Art. 2°.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM-MS, 17 DE SETEMBRO DE 2010.
Lei Complementar nº 78/2010 -
17 de setembro de 2010
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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