Lei Ordinária nº 1542/2011 -
06 de dezembro de 2011
'DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DISPONIBILIZAR TODA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE VIA INTERNET, NO SITIO DA PREFEITURA"
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
A Prefeitura Municipal de Jardim dará ampla divulgação, via internet, no sítio da Prefeitura, de toda a legislação municipal vigente (Lei Orgânica, Leis Complementares e Ordinárias, Decretos e Normas Complementares), permitindo desta forma, o conhecimento do direito municipal a todo cidadão.
Art. 2º.
A Legislação Municipal descrita no Artigo 1° que for promulgada após a publicação desta Lei deverá estar disponibilizada na internet para consulta pública em, no máximo, 30 (trinta) dias a partir da promulgação.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM, 06 DE DEZEMBRO DE 2011.
Lei Ordinária nº 1542/2011 -
06 de dezembro de 2011
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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