Passa a denominar-se Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, o Conselho criado através da Lei n. 1.025/01;
01 representante do CODEMA,
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em