DISPÕE SOBRE ACRESCENTAR O TERMO "SUSTENTÁVEL", AO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, ONDE ESTE PASSARÁ A DENOMINAR-SE -CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim, em exercício - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Passa a denominar-se Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, o Conselho criado através da Lei n. 1.025/01;
Art. 2°.
O dirigente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável deverá proceder com as retificações necessárias, visando constar junto aos órgãos competentes o nome correto do Conselho;
Art. 3°.
Fica acrescido ao art. 5° da Lei n. 1.025/01, como integrante do CMDRS, 01 representante do CODEMA, mantendo-se inalterado os demais;
-
01 representante do CODEMA,
Art. 4°.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
JARDIM - MS, 26 DE JULHO DE 2010
Lei Complementar nº 74/2010 -
26 de julho de 2010
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.