Fica acrescentado o Parágrafo único ao artigo 516, da Lei Complementar n° 042/2003 - Código Tributário do Município, com a seguinte redação:
Os trabalhos de reformas de sepulturas quando realizados pelos interessados, ficam isentos do pagamento de qualquer taxa.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em