Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar os imóveis descritos no inciso I deste artigo, de sua propriedade, pelos imóveis descrito no inciso II, de propriedade de terceiros, livres e desembaraçados de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial
GUILHERME ALVES MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em