Lei Ordinária nº 1543/2011 -
06 de dezembro de 2011
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM/MS, MENCIONAR NO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LEI, A AUTORIA DO PROJETO QUE DÁ ORIGEM À MESMA.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica a Prefeitura Municipal de Jardim/MS obrigada a publicar, no Edital de publicação das Leis, no rodapé ou em outro local visível, o nome do(s) autor (es) do Projeto da qual originou à mesma.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JARDIM, 06 DE DEZEMBRO DE 2011.
Lei Ordinária nº 1543/2011 -
06 de dezembro de 2011
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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