CONSIDERANDO que o dia 28/10 é Ponto Facultativo, por ser comemorado o Dia do Servidor Público;
CONSIDERANDO que o Senhor Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, transferiu o Ponto Facultativo do dia 28/10 para o dia 30/10/09;
CONSIDERANDO que os demais municípios do Estado transferiram o dia 28/10 para o dia 30/10/09;
DECRETA:
Dia 30/10/2009 (sexta-feira) - das 07:00 às
12:00 horas.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em