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Decreto nº 65/2009 - 18 de setembro de 2009


DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO PREVIDENCIÁRIO E SUPLENTES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de silas atribuições legais, em especial o que dispõe a Lei Complementar n° 045/2005, de 01/06/2005.

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Jardim, em 18 de Setembro de 2009.
Decreto nº 65/2009 - 18 de setembro de 2009

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em