DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO PREVIDENCIÁRIO E SUPLENTES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
de silas atribuições legais, em especial o que dispõe a Lei Complementar n° 045/2005, de 01/06/2005.
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Ficam nomeados os servidores para comporem o Conselho Previdenciário do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Jardim.
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CONSELHO PREVIDENCIÁRIO
-FÁTIMA FERNANDES DE ALMEIDA - Indicada pelo Prefeito Municipal;
-ROSIDELMA FERREIRA VARGAS - Indicado pelo SIMTEJ, Regido pela Lei Complementar n° 029/00 - Titular
-SANDRA LUIZA DA SILVA - Indicado pelo SIMTEJ, Regido pela Lei Complementar n° 029/00 - Titular
-MARCO ANTONIO FLORENCIANO DA SILVA - Indicado pelo SISERM, Regido pela Lei Complementar n° 003/91- Titular
-MARIA JOSÉ DE QUEIROZ - Indicado pelo SIMTEJ, Regido pela Lei Complementar n° 029/00- Titular
-CÉLIO MARTINES BE MORAES - Indicado pelo SISERM, Regido pela Lei Complementar n° 003/91 - Titular
SUPLENTES
-ELVIO LUIZ ORTEGA - Indicado pelo Prefeito Municipal;
-ANA MARIA RODRIGUES DE MORAIS - Indicado pelo SIMTEJ, Regido pela Lei Complementar n° 029/00 - Suplente
-VALDIR FERREIRA ORTIZ - Indicado pelo SISERM, Regido pela Lei Complementar n° 003/91 - Suplente
-LOURIVAL FRANCO - Indicado pelo SISERM, Regido pela Lei Complementar n° 003/91 - Suplente.
Art. 2°.
As atribuições e deveres do Conselho estão definidas na Lei Complementar n° 045/2005, de 1° de Junho de 2005.
Art. 3°.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim, em 18 de Setembro de 2009.
Decreto nº 65/2009 -
18 de setembro de 2009
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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