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Decreto nº 56/2009 - 31 de julho de 2009


ESTABELECE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DO CENTRO DE CONVENÇÕES OSWALDO FERNANDES MONTEIRO E DO AUDITÓRIO Dr. MÁRIO MAGNO SOUZA LOPES.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e CONSIDERANDO, a imperiosa necessidade de contenção de despesas de forma a recuperar o equilíbrio das contas públicas;

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Jardim, em 31 de Julho de 2009.
Decreto nº 56/2009 - 31 de julho de 2009

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em