CONSIDERANDO, a queda da receita líquida Municipal no último mês em razão do comportamento negativo do FPM - Fundo de Participação dos Municípios;
CONSIDERANDO que índice paia as despesas com pessoal estabelecido pela Lei Federal 101/2002, aproxima-se do limite prudência!;
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar o uso das dependências do Centro de Convenções Oswaldo Fernandes Monteiro e do Auditório "Dr. Mário Magno Souza Lopes" pelos usuários comuns e parceiros.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em