ESTABELECE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DO CENTRO DE CONVENÇÕES OSWALDO FERNANDES MONTEIRO E DO AUDITÓRIO Dr. MÁRIO MAGNO SOUZA LOPES.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e CONSIDERANDO, a imperiosa necessidade de contenção de despesas de forma a recuperar o equilíbrio das contas públicas;
📋 Índice da Lei
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CONSIDERANDO, a queda da receita líquida Municipal no último mês em razão do comportamento negativo do FPM - Fundo de Participação dos Municípios;
CONSIDERANDO que índice paia as despesas com pessoal estabelecido pela Lei Federal 101/2002, aproxima-se do limite prudência!;
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar o uso das dependências do Centro de Convenções Oswaldo Fernandes Monteiro e do Auditório "Dr. Mário Magno Souza Lopes" pelos usuários comuns e parceiros.
Art. 1°.
Ficam os usuários comuns do Centro de Convenções Oswaldo Fernandes Monteiro obrigados a pagar a importância de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), referente a locação do espaço.
§
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Os usuários comuns do Auditório "Dr. Mário Magno Souza Lopes, ficam obrigados a pagar a importância de R$ 100,00 (cem reais) pela locação do espaço.
Art. 2°.
Ficam os parceiros usuários do Centro de Convenções Oswaldo Fernandes Monteiro a pagar a importância de R$ 100,00 (cem reais), destinados ao pagamento das despesas com a manutenção do local.
§
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Os parceiros usuários do Auditório "Dr. Mário Magno Souza Lopes" estão isentos da taxa de manutenção, sendo obrigatório o agendamento prévio do espaço através de ofício endereçado ao Centro de Atendimento ao Turista - CAT.
Art. 3°.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim, em 31 de Julho de 2009.
Decreto nº 56/2009 -
31 de julho de 2009
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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