DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - Estado de Mato Grosso do Sul,
no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município.
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica convocado a 1ª Conferência Intermunicipal de Educação, com sede em Jardim, composto dos Municípios de Bonito, Guia Lopes da Laguna e Jardim a se realizar no dia 25 do mês de Junho de 2009, a partir das 19 horas, no Centro de Convenções Oswaldo Fernandes Monteiro e no dia 26 do mês de junho de 2009, a partir das 08 horas no Centro Diocesano de Pastoral na cidade de Jardim - MS.
Art. 2°.
O evento terá como tema central: Construindo o Sistema Nacional e Articulado de Educação: O Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação.
Art. 3°.
As discussões realizadas na 1ª Conferência Intermunicipal de Educação, com sede em Jardim, têm por objetivos: Construir conceitos, diretrizes e estratégias nacionais para efetivação do Sistema Nacional Articulado de Educação coerente com a visão sistêmica da educação que reafirma a autonomia dos entes federados e avança na organicidade do Plano Nacional de Educação.
Art. 4°.
A Conferência Intermunicipal de Educação terá como tema: Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação: Plano Nacional de Educação, suas Diretrizes e Estratégias de Ação que será discutido a partir dos seguintes eixos temáticos e respectivos colóquios:
I -
Papel do Estado na Garantia do Direito à Educação de Qualidade: Organização e Regulação da Educação Nacional Organização e Regulação da Educação Nacional.
II -
Qualidade da Educação, Gestão Democrática e Avaliação.
III -
Democratização do Acesso, Permanência e Sucesso Escolar.
IV -
Formação e Valorização dos Trabalhadores em Educação.
V -
Financiamento da Educação e Controle Social.
Art. 5°.
A coordenação geral da 1ª Conferência Intermunicipal de Educação ficará a cargo da Gerencia de Educação deste município, e será organizada e coordenadas por uma Comissão local, compostas por membros titulares e suplentes indicados por suas entidades representativas e terá como objeto de discussão a Educação Básica, a Educação Profissional e a Educação Superior, incluindo todas suas etapas e modalidades de ensino.
Art. 6°.
À Comissão Organizadora da Conferência Intermunicipal terá como referência minimamente a seguinte composição:
I -
01 representante dos Gestores da Educação;
II -
01 representante dos trabalhadores em Educação
III -
01 representante dos estudantes;
IV -
01 representante dos Pais.
Art. 7°.
Os servidores do Poder Público, da administração direta e indireta, que estiverem envolvidos na organização e na realização da 1ª Conferência Intermunicipal de Educação- ficam dispensados da freqüência em seus órgãos de origem, desde que atestado pela Comissão Organizadora da Conferência.
Art. 8°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim, em 24 de Junho de 2009.
Decreto nº 45/2009 -
24 de junho de 2009
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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