DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DE IPTU, PARA 16 DE MARÇO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município.
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica prorrogado o prazo para pagamento da parcela única ou pagamento da Ia parcela do IPTU para o dia 16 de Março de 2009, mantidas as disposições do Edital de Lançamento do IPTU - 2009.
Art. 2°.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim, em 26 de Janeiro de 2009.
Decreto nº 9/2009 -
26 de janeiro de 2009
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito do Município de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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