DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município.
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica corrigido valor da Unidade Fiscal do Município de Jardim - UFMJ - para R$ 20,20 (vinte reais e vinte centavos).
Art. 2°.
Aos parcelamentos em vigor será aplicada a UFMJ vigente no ato do parcelamento.
Art. 3°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim, em 09 de Janeiro de 2009.
Decreto nº 3/2009 -
09 de janeiro de 2009
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito do Município de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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