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Decreto nº 3/2009 - 09 de janeiro de 2009


DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município.

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Jardim, em 09 de Janeiro de 2009.
Decreto nº 3/2009 - 09 de janeiro de 2009

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito do Município de Jardim

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em