DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica decretado ponto facultativo para as atividades da Administração Municipal o dia 02/01/2009, para todos os funcionários da Prefeitura Municipal de Jardim, excluindo aqueles que prestam serviços essenciais ao Serviço Público na Gerência de Saúde, Limpeza Pública e a Gerência de Arrecadação.
Art. 2°.
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim, em 01 de Janeiro de 2009.
Decreto nº 1/2009 -
01 de janeiro de 2009
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito do Município de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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