Ficam criados na prefeitura municipal de Jardim, os seguintes cargos públicos.
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1 (um) Contador – padrão |
S à Z |
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1 (um) Tesoureiro – padrão |
N à U |
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2 (dois) Fiscais – padrão |
I à N |
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1 (um) Aux. Técnico do Serv. Telefônico |
A à F |
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1 (um) Supervisor (a) de Mer. Escolar-Padrão |
C à I |
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8 (oito) Escriturários – Padrão |
A à I |
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10 (dez) Zeladores |
A à H |
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1 (um) Almoxarifado |
A à H |
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4 (quatro) Motoristas |
D à I |
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2 (dois) Operadores de Máquinas-Padrão |
F à K |
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2 (dois) Atendentes-Padrão |
A à G |
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40 (quarenta) professores-padrão |
A à I |
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1 (um) Enfermeiro-Padrão |
A à I |
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4 (quatro) Telefonistas-padrão |
A à I |
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4 (quatro) Guardas-padrão |
A à E |
CARGOS EM COMISSÃO
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2 (dois) Secretários – Símbolo |
CC1 |
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1 (um) Chef. de Serv. de Faz – Símbolo |
CC1 |
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1 (um) Chefe de Serv. de Educação – Símbolo |
CC2 |
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1 (um) Diretor do D.M.E.R – Símbolo |
CC3 |
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1 (um) Téc. Do Serv. Telefônico – Símbolo |
CC3 |
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1 (um) Diretor Geral Escolar – Símbolo |
CC4 |
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1 (um) Encarregado da Sec. Pessoal – Símbolo |
CC4 |
Os atuais Servidores e funcionários serão enquadrados nos padrões de vencimentos estipulados no Artigo Anterior.
ERALDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em