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Lei Ordinária nº 658/1989 - 30 de novembro de 1989


Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de NCZ$ 421.600,00 (Quatrocentos e vinte e um mil e seiscentos cruzados novos, no orçamento do exercício de 1989 e dá outras providências.
Dr. Joelson Martinez Peixoto, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando de suas atribuições legais FAZ SABER QUE a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 28 de novembro de 1989, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

📋 Índice da Lei

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 30 de novembro de 1989.
Lei Ordinária nº 658/1989 - 30 de novembro de 1989

Dr. joelson  Martinez Peixoto

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em