Fornecer alimentos disponíveis em seus estoques, doados por agências nacionais e internacionais de auxílio à Alimentação Escolar, em quantidades suficientes para atender aos escolares matriculados em estabelecimentos de ensino pré-primário, primário, secundário e supletivo, de acordo com a relação em anexo, parte integrada digo, integrante do presente Têrmo de Ajuste e observadas as condições do programa de educação e assistência alimentar, aprovada para os respectivos interconvenientes;
Manter o setor municipal de alimentação Escolar, equipando-o e dotando-o com pessoas, imóveis e recursos orçamentários observados às necessidades do programa a ser desenvolvido no município de acôrdo com as normas e instruções da C.N.A.E.;
Pela CNAE em quantitativos necessários para satisfazer as obrigações assumidas neste instrumento.
ERALDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em