AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRAS NO PERÍMETRO URBANO, PARA O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - DERSUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 02 DE MAIO DE 1988 APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras mo perímetro urbano, para o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Mato Grosso do Sul - DERSUL com as seguintes características e confrontações: Fração de área recebida de Sra Olga Terrazas Mendes, localizada na rua Belo Horizonte, com 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), com as seguintes confrontações:
FRENTE: Rua Belo Horizonte, com 20,00 m
LADO DIREITO: Chácara de Olga Terrazas, com 40,00m;
LADO ESQUERDO: Fração da Chácara da Prefeitura, com 40,00m;
FUNDOS: Fração da chácara da Prefeitura com 20,00m.
Art. 2°.
O DERSUL conta com o prazo de 12 (doze) meses para executar a obra a que se destina o terreno doado, voltando ao domínio da Prefeitura de Jardim, em caso do não cumprimento desta obrigação.
Art. 3°.
As despesas decorrentes com a lavratura da Escritura Pública e Registro de Imóveis, Correrão por conta do beneficiado.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, EM 09.05.1988
Lei Ordinária nº 608/1988 -
09 de maio de 1988
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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