Lei Ordinária nº 561/1985 -
29 de novembro de 1985
ESTABELECE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1986/1988.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O Orçamento plurianual de Investimentos para o triênio 1986/1988, que fixa a despesa no montante de Cr$ 4.849.200 (Quatro Bilhões Oitocentos e Quarenta e Nove Milhões e Duzentos Mil Cruzeiros), por orgãos e unidades orçamentárias, com os Investimentos detalhados nos anexos: I, II, III e IV, partes integrantes desta Lei:
Órgão Código 1986 1987 1988 Total para o triênio 86/88 Total para o Triênio P/U.O Cr$ 1.000
1.1 -
Câmara Municipal
a) -
Aquisição de Equipamentos para o Legislativo
4.120 55.000 15.000 15.000 85.000 85.000
2.1 -
Gabinete do Prefeito
a) -
Instalações Gabinete do Prefeito
4.110 10.000 5.000 5.000 20.000
b) -
Equipamentos e Mat. Permanente
4.120 20.000 10.000 10.000 40.000
c) -
Aquisições de Imóveis
4.120 130.000 39.000 39.000 208.000268.000
2.2 -
Departamento de Administração
a) -
Aquisição de Mobiliárias para o Departamento
4.120 10.000 5.000 5.000 20.000 20.000
Parágrafo único.
-
As importâncias referentes aos exercícios de 1987 e 1988, estimadas a preços de 1985, serão corrigidas, por ocasião da elaborações dos Orçamentos Anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de Janeiro de 1986.
Art. 5°.
Revogam-se as disposições em contrários.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM 29 DE NOVEMBRO DE 1985.
Lei Ordinária nº 561/1985 -
29 de novembro de 1985
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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