Fica o pode Executivo autorizado a pagar José R. Damasceno, empresa individual com, ..... Aquidauana - MT, a importância de Cr$ 35.245,17 (Trinta e cinco mil, duzentos e quarenta e cinco cruzeiros e dezessete centavos).
Art. 2°. O pagamento de que trata o artigo 1° desta lei deve-se a sentença judicial no Processo de que a firma J. R. Damasco, promoveu a Prefeitura Municipal de Jardim.
Art. 3º. A importância referida no Artigo 1°, será pago em prestações mensais, dentro do exercício financeiro.
Art. 4°. As despesas para o cumprimento desta Lei, no orçamento para o exercício de 1973 superior se necessário for.
Art. 5°. Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrários.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 08 DE AGOSTO DE 1973.
Lei Ordinária nº 332/1973 -
08 de agosto de 1973
ERALDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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