Esta Lei institui o Plano Plurianual, do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, para o quadriênio 2014/2017, em cumprimento do disposto no art. 165, inciso 1, § 10, da Constituição Federal em conjunto com a Lei Orgânica do Município.
Integram o Plano Plurianual:
Para projeto de caráter plurianual, custeado com dotação de transferências voluntárias, acordadas com a União ou com o Estado, a previsão orçamentária se aplicará conforme o cronograma de execução do projeto, nas Leis Orçamentárias dos exercícios subsequentes a assinatura do convênio ou contrato de repasse.
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em