DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO EXPEDIR TÍTULO DE PROPRIEDADE DO LOTE DE TERRENO N° 7 DA QUADRA 13, AO SR. WALDEMAR BRUM TRINDADE, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU PROMULGA EM LEI.
Fica o poder executivo autorizada a usar dos meios legais para expedir, o título de propriedade do lote de Terreno n° 7 da quadra n° 13, ao Sr. Waldemar Brum Trindade, cuja lote não possui regularização desde o loteamento de Vila Jardim.
Art. 2°. As despesas decorrentes com a presente regularização e transmissão correrá a conta do Sr. Waldemar Brum Trindade
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrárias.
JARDIM - 26 DE JANEIRO DE 1973
Lei Ordinária nº 315/1973 -
26 de janeiro de 1973
JOÃO INÁCIO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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