DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
proteção dos ecossistemas, com a preservação e manutenção de áreas representativas;
Para o cumprimento do disposto no Art. 30 da Constituição Federal, no que concerne ao meio ambiente, considera-se como de interesse local:
Fixar normas de monitoramento, condições de lançamento e padrões de emissão para resíduos e afluentes de qualquer natureza;
É obrigatória a adequada coleta, transporte e destinação final dos lixos hospitalares, sempre obedecidas as normas técnicas pertinentes.
Fica instituída a Semana do Meio Ambiente, que será comemorada nas escolas, estabelecimentos públicos e por meio de campanhas junto á comunidade, através de programações educativas, na primeira semana de junho de cada ano.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de outubro de 2003