Fica o Poder Executivo autorizado a criar e mandar funcionar uma Escola Rural nas propriedades do Sr. IRINEU MARTINEZ, neste Município.
Parágrafo único. - O Sr. IRINEU MARTINEZ, deverá ceder o prédio para funcionamento da Escola.
Art. 2°. A Escola só funcionará mediante o cumprimento por parte, do Sr. IRINEU MARTINEZ , da exigência contida no Parágrafo Único, do artigo precedente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, 02/03/1968.
Lei Ordinária nº 247/1968 -
02 de março de 1968
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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