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Brasão

Lei Ordinária nº 1001/2000 - 07 de julho de 2000


ALTERA O TEXTO DA LEI 994/00, DE 18 DE MAIO DE 2000, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 101 DE 04 DE MAIO/2000, BEM COMO, DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 25 DE 14 DE FEVEREIRO DO MESMO ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DR MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 27 de junho de 2000, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

JARDIM - MS, 07 DE JULHO DE 2000
Lei Ordinária nº 1001/2000 - 07 de julho de 2000

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em