Art. 1o - Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do
Município de Jardim para o exercício de 2019, atendendo:
I - as diretrizes, metas e prioridades para o
orçamento do Município;
II - as diretrizes gerais da Administração Pública
Municipal;
III - as diretrizes dos orçamentos fiscal e da
seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração;
IV - os princípios e limites constitucionais;
V - as diretrizes específicas do Poder Legislativo;
VI - as receitas municipais e o equilíbrio com a
despesa;
VII - a alteração na legislação tributária;
VIII - as disposições sobre despesas de pessoal e
encargos;
IX - as disposições sobre as despesas decorrentes
de débitos de precatórios judiciais;
X - das vedações quando exceder os limites de
despesa com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho.
XI - as normas relativas ao controle de custos e
avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento;
XII - as condições especiais para transferências de
recursos públicos a entidades públicas e privadas;
XIII - as disposições gerais.
§ 1° - Fazem parte desta Lei o Anexo I de
Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2019, o Anexo II - Metas
Fiscais e o Anexo III - Riscos Fiscais estabelecidos nos parágrafos Io e 3° do
art. 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal;
§ 2° - O Município observará as determinações
relativas a transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei
Complementar 101 de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e dos
art. 4° e 44 da Lei Federal n° 10.257 de 10 de julho de 2001 - Estatuto da
Cidade.
CAPÍTULO I
Das Diretrizes Orçamentárias
SEÇÃO I
As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento
do Município.
Art. 2° - Em consonância com o art. 165, §2°, da Constituição Federal, as Diretrizes, as Metas e as Prioridades para o exercício financeiro de 2019, são especificadas nos Anexos a este Projeto de Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2019, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas.
SEÇÃO II
As Diretrizes Gerais da Administração Municipal
Art. 3o - A Receita e a Despesa serão orçadas a preço de junho
de 2018.
Art. 4o - Os recursos ordinários do tesouro municipal
obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação, observadas as suas
vinculações constitucionais e legais:
I - pessoal e encargos sociais;
II - serviço da dívida e precatórios judiciais;
III - custeio administrativo, incluindo a
preservação do patrimônio público e contrapartida de convênios;
IV - investimentos.
Art. 5o - Os critérios adotados para definição das diretrizes
serão os seguintes:
I - priorizar a aplicação de recursos destinados à
manutenção das atividades já existentes sobre as ações em expansão;
II - os projetos em fase de execução, desde que
contidos na Lei de Orçamento, terão preferência sobre os novos projetos;
Art. 6o - Fica o Poder Executivo autorizado a representar
o Município nas alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a
proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na
celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo.
Art. 7° - A
proposta orçamentária do Município para o exercício de 2019 será encaminhada
pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 30 de outubro de 2018,
conforme estabelece a Lei Orgânica do Município.
SEÇÃO III
As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social e das Diretrizes
Gerais de sua Elaboração
Art. 8o - Os orçamentos fiscal e da seguridade social
estimarão as receitas e fixarão as despesas dos Poderes Executivo e
Legislativo:
I - o orçamento fiscal refere-se aos Poderes do
Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta,
inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrange
todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e
Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 9o - O orçamento da seguridade social compreenderá as
dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência
social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195,
196, 199, 200, 203, 204, e § 4o do art. 212 da Constituição
Federal, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes:
I - das contribuições sociais previstas na
Constituição;
II - de transferências de recursos do Tesouro, Fundos
e entidades da Administração Indireta, convênios ou transferências do Estado e
da União para a seguridade social.
Art.10- Na
Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos
orçamentos, fiscal e da seguridade social, a discriminação e a identificação da
despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade
de aplicação.
§ 1o - As despesas de cada Unidade
Orçamentária serão discriminadas e classificadas por:
I - Grupos de Natureza de Despesa;
II - Função, Subfunção e Programa;
III - Projeto/Atividade.
§ 2o - Para o efeito desta Lei, entende-se por:
I - função, o maior nível de agregação das diversas
áreas de despesa que competem ao setor público;
II - subfunção, representa uma partição da função,
visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público;
III - programa, um instrumento de organização da
ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo
mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
IV - projeto, um instrumento de programação para
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações,
limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão
ou aperfeiçoamento da ação de governo.
V - atividade, um instrumento de programação para
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se
realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário
à manutenção da ação de governo;
§ 3o - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos
valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da
ação.
§ 4o - Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa
aos quais se vinculam.
§ 5o - Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta
orçamentária constará, os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes
aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta,
indireta, autarquias e fundações criadas e mantidas pelo poder público
municipal, discriminando a despesa em nível de categoria econômica, por grupos
de despesa, a origem dos recursos, detalhada por categoria de programação,
indicando-se para cada um, no seu menor nível, segundo exigências da Lei n°
4.320/64, obedecendo à seguinte discriminação:
I - o orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade
Orçamentária;
II - as fontes dos recursos Municipais, em
conformidade com os conceitos e especificações das Fontes de Receita constantes
nas regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, a serem
discriminadas por fontes de acordo normas do TC/MS.
III - as categorias econômicas e grupos de natureza
de despesas, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes em
portarias expedidas pela da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da
Fazenda, obedecendo à seguinte classificação:
DESPESAS CORRENTES:
a) 1
- Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações
patronais, inativos, pensionistas e salário família;
b) 2
- Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da
dívida interna e externa;
c) 3
- Outras Despesas Correntes: atendimento das demais despesas correntes não
especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores.
DESPESAS DE CAPITAL:
a) 4
- Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e
material permanente, diversos investimentos e sentenças judiciais;
b) 5
- Inversões Financeiras: atendimento das demais despesas de capital não
especificadas no grupo relacionado no item anterior;
c) 6
- Amortização da Dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças
de câmbio.
§ 6o - Se houver alteração nas fontes de recursos ou categorias econômicas
ou grupos de despesas pelos órgãos responsáveis pelas finanças públicas fica o
poder executivo autorizado a adequá-las;
§ 7o - São desvinculadas as disponibilidades financeiras pertencentes a
fundos, autarquias e fundações, a serem apuradas e destinadas, a qualquer
tempo, a Conta única gestora dos recursos próprios do Tesouro Municipal.
§ 8o - As alterações nas fontes de recursos especificadas nos contratos e
demais documentos que o substituem, bem como alteração das dotações
orçamentárias nos contratados poderão ser realizadas por apostilamento.
Art. 11 -
A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos:
I - das receitas arrecadadas conforme prevê o
parágrafo Io do art. 2o, da Lei Federal n° 4.320/64;
II - das despesas conforme estabelece o § 2o
do art. 2o da Lei Federal n° 4.320/64;
III - dos recursos destinados a manutenção e ao
desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento das
determinações constitucionais e da Lei n° 11.494/07;
IV - dos recursos destinados para a execução dos
serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido na Constituição
Federal;
V - por projetos e atividades, os quais serão
integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos;
VI - reserva de contingência para atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 12 -
Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá incentivar a
participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece no
art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição
obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal
deverá ser realizada audiência pública conforme estabelece os art. 4o
e 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001.
Art. 13- Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos
Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes
prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos
desdobramentos, alterações e suplementações serão aprovados pelo Poder
Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos da Lei. 4320/64.
§ 1o - Aplicam-se às Administrações
Indiretas, no que couber, os limites e disposições da Lei Complementar 101 de
04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim
como as Prestações de Conta, às Demonstrações Consolidadas do Município, excetuando
fundação pública de direito privado.
Art. 14 -
Fica autorização a abertura de créditos adicionais suplementares, especiais ou
extraordinários, até o valor de cinqüenta por cento para a criação de
programas, projetos e atividades ou elementos de despesa, que na execução
orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação,
de acordo com os artigos 40; 41; 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei
Federal 4.320/64, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as
diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentarias, fundos ou
fundações e demais entidades da administração indireta.
§ 1o - Para abertura de créditos
adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei
Federal 4.320/64, a administração municipal poderá remanejar dotações entre as
diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receitas.
§ 2o - Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando
autorizadas, para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as
suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes
situações:
I - insuficiência de dotação dentro de um mesmo
grupo de natureza de despesa, da mesma categoria e do mesmo grupo de fontes de
recursos, em conformidade com os grupos e fontes de receitas registradas no
orçamento de 2019;
II - insuficiência de dotação no grupo de natureza de
despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais;
III - insuficiência de dotação nos grupos de
natureza de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6- Amortização da Dívida;
IV - suplementações para atender despesas com o
pagamento dos Precatórios Judiciais;
V - suplementações que se utilizem dos valores
apurados conforme estabelece nos incisos I e II do parágrafo 1o do
artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/64;
VI - Insuficiência de dotação dentro do mesmo
projeto ou atividade, no limite dos mesmos;
VII - suplementações para atender despesas com
educação suplementadas na função 12;
VIII - suplementações para atender despesas com
ações e serviços de saúde suplementadas na função 10.
§3° - Na Lei Orçamentária para 2019 a discriminação da
despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica,
grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, podendo o detalhamento
por elemento de despesa ser criado por ato do Poder Executivo no momento de
sua execução.
§4° -
As variações de dotações orçamentárias entre elementos de despesas e diferentes
fontes de recursos e as suplementações de dotações orçamentárias, e as
alteração de fontes de recursos que não caracterizam alteração do contrato
serão registradas por simples apostilamento aos contratos ou termos que o
substituem.
Art. 15 -
Na Lei Orçamentária Anual, nos termos do artigo 5o da Lei
Complementar 101, constará uma reserva de contingência não superiora 1% (um
porcento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das
situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, fiscais
imprevistos.
§ 1o - Aplica-se a reserva de
contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder
Legislativo no que couber;
§ 2o - Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste
artigo, poderão, também, serem utilizados para a suplementação de créditos
orçamentários que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício,
conforme artigo 8o da Portaria interministerial STN-MF/SOF-MP n° 163
de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores.
Art. 16 -
Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de pessoal
nos termos do art.37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde que:
I - atendam os dispositivos do artigo 169 da
Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar n° 101 de 04
de maio de 2000;
II - sejam para suprir deficiências de mão de obra
ou ampliação de serviços básicos do Município.
Art. 17- No Orçamento para o exercício de 2019 as dotações
com pessoal serão incrementadas de acordo com a expectativa de correção
monetária para o próximo exercício, para assegurar a reposição e reajuste
salarial, de acordo com a disponibilidade financeira do município.
SEÇÃO IV
Os Princípios e Limites Constitucionais
Art. 18- O Orçamento Anual com relação a Educação e Cultura,
observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução:
I - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que
trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte
e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a
proveniente de transferências;
II - FUNDEB, a receita formada com base em
contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 60% (sessenta por
cento) na remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de
suas atividades no ensino fundamental e Infantil público.
Parágrafo único - Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização
Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de
receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões,
assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito.
Art. 19- Às operações de crédito, aplicam-se as normas
estabelecidas no inciso III do Art. 167 da Constituição Federal;
Art. 20 -
Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicam-se as
disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de n° 43, de 21 de
dezembro de 2001.
Art. 21 -
É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da
pactuada.
Art. 22 -
A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual
de 54% e a do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do
Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar
101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao
disposto no art. 38 desta Lei.
Art. 23 -
As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isolada e
conjuntamente, as transações e operações de. cada Órgão e Fundo ou entidade da
administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar
n° 101 de 04.05.2000.
Art. 24 -
Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior
a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do
parágrafo 3o do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000.
Parágrafo único - Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada,
nos termos do parágrafo 1o do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem
prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei:
I - a assunção de dívidas;
II - o reconhecimento de dívidas;
III - a confissão de dívidas.
Art. 25 -
Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que
houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação
dos limites da dívida, conforme § 7o do artigo 30 da Lei
Complementar 101 de 04.05.2000.
Parágrafo único - A Pessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com
o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o § 3o
do artigo 195, da Constituição Federal.
SEÇÃO V
As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo
Art. 26 - Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica
estipulado o percentual de até sete por cento da
Receita Tributária do Município e das Transferências Constitucionais da
União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal e
do produto do Receita da Dívida Ativa Tributária e conforme Parecer
"C" n° 00/0003/2001 do Tribunal de Contas do Estado de MS de 28 de
março de 2001, conforme rege o artigo 29 - A da Constituição Federal.
§ 1° - Os repasses à Câmara Municipal se farão
mensalmente, na proporção de um doze avos do total da receita arrecadada no
exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica descrita no "caput" deste artigo.
§ 2 °
- A Câmara Municipal enviará até o décimo quinto dia de cada mês, a
demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à
contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos art. 52,
53 e 54 da Lei 101 /00.
§ 3o - O valor do orçamento do Poder Legislativo municipal poderá ser
suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no Artigo 43 da Lei n°
4.320/64, observando o Parecer "C" n° 00/0024/2002, do Tribunal de
Contas do Estado.
Art. 27 -
As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios
dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea "a" do inciso
III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 e aos limites impostos
no artigo 29-A da Constituição Federal.
SEÇÃO VI
As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa
Art. 28 – Constituem-se receitas do Município aquelas
provenientes:
I - dos tributos de sua competência;
II - de prestação de serviços;
III - das quotas-parte das transferências efetuadas
pela União e pelo Estado, relativas às participações em impostos Federais e
Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal;
IV - de convênios formulados com órgãos
governamentais;
V - de empréstimos e financiamentos, com prazo
superior a 12 (doze) meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras
e serviços públicos;
VI - recursos provenientes da Lei Federal n°
11.494/07;
VII - das demais receitas auferidas pelo Tesouro
Municipal;
VIII - das transferências destinadas à Saúde, à
Assistência Social e à Habitação pelo Estado e pela União;
IX - das demais transferências voluntárias e
doações.
Art. 29 -
Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na
legislação tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento
econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de
demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os dois
seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas
utilizadas.
§ 1o - Reestimativa de receita por parte
do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem
técnica ou legal.
§ 2° - O montante previsto para receitas de operações/de
crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do
Projeto de Lei Orçamentária.
§ 3o - O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo
Municipal e dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final
para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as
estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente
líquida e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 30 -
Fica autorizada a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza
tributária da qual decorra renúncia de receita, devendo estar acompanhada de
estimativa do impacto orçamentário- financeiro no exercício em que iniciar sua
vigência e nos dois seguintes, atendendo a pelo menos uma das seguintes
condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia
foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei
Complementar n° 101 e de que não afetará as metas de resultados fiscais
previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o
caso;
II - estar acompanhada de medidas de compensação,
no período mencionado no "caput", por meio de aumento da receita,
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração
ou criação de tributo ou contribuição.
§ 1o - A renúncia compreende anistia, remissão,
subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração
de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada
de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento
diferenciado.
§
2o - O disposto neste
artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao
dos respectivos custos de cobrança administrativas, extra judiciais ou
judiciais.
Art. 31 -
As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem,
preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e
encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a
contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou
investimentos prioritários, bem como racionalização das despesas.
Parágrafo Único - As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separando-se por
rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que
deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da
Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extra
orçamentárias.
SEÇÃO VII
A Alteração na Legislação Tributária
Art. 32 -
O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação
de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente:
I - a revisão da legislação e manutenção do
cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e arrecadação
do IPTU;
II - manutenção do cadastro dos contribuintes do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e aprimoramento no sistema
de sua fiscalização e cobrança;
III - melhoria na sistemática de cobrança do ITBI -
imposto de transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato
oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua
aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado;
IV - ao acompanhamento e controle do valor
adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação no ICMS -
imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
V - a recuperação dos investimentos, através da
cobrança da contribuição de melhoria prevista em lei;
VI - a cobrança, através de tarifas decorrentes de
serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos
atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação
dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários,
prestadores de serviços, comércio e indústria em geral, localizados no
município;
VII - a modernização da Administração Pública
Municipal, através da capacitação dos recursos humanos, elaboração de programas
de modernização e reestruturação administrativa, aperfeiçoamento das ações
administrativas e financeiras, desenvolvimento gerencial, redução de despesas
de custeio, racionalização de gastos e implementações da estrutura operacional
para o atendimento adequado das aspirações da coletividade.
Art. 33 -
O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência.
SEÇÃO VIII
As Disposições sobre Despesas com Pessoal e
Encargos
Art. 34 -
Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição Federal,
fica o poder executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a
efetuar os ajustes necessários, para se adequar a Lei Complementar 101 de 4 de
maio de 2000.
Art. 35 -
Para exercício financeiro de 2019, serão consideradas como despesas de pessoal
a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n° 101/2000.
§ 1o - Se houver necessidade o Poder
Executivo encaminhará projeto de lei visando adequação da estrutura administrativa,
do quadro de vagas, do plano de cargos e do estatuto dos servidores.
§ 2o - Observado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal o
Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando a concessão ou redução
de vantagens e aumento da remuneração dos servidores, bem como extinção,
revisão, adequação ou criação de cargos públicos.
SEÇÃO IX
As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de
Débitos de Precatórios
Judiciais
Art. 36 -
Para atendimento ao prescrito no art. 100, da Constituição Federal fica o Poder
Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária
ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários.
Parágrafo Único - A relação dos débitos, de que trata o "caput" deste artigo, somente
incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado
da decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições:
I - certidão de trânsito em julgado dos embargos à
execução;
II - certidão que não tenham sido opostos embargos
ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos;
III - precatórios apresentados, com características
dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano.
SEÇÃO X
Das vedações quando exceder os limites de despesa
com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho.
Art. 37. A
averiguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei
Complementar n° 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre.
Parágrafo Único - Se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e legislativo
exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados:
I - a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou
adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial
ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso
X do artigo 37 da Constituição Federal;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que
implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou
contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de
aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra.
Art. 38 -
Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites
definidos na Lei Complementar n° 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas
no art. 22 da Lei Complementar n° 101/00, o percentual excedente terá de ser
eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no
primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 3o
e 4o do art. 169 da Constituição Federal.
§ 1o - No caso do inciso I do Parágrafo
3o do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser
alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos
valores a eles atribuídos.
§ 2o - É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação
dos vencimentos à nova carga horária.
Art. 39 -
Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá
não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os
Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes
necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação
financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao
estabelecido no art. 4o desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida
Fundada, precatórios e pessoal e encargos.
§ 1o - No coso de restabelecimento da
receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos
foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas;
§ 2o - Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações
constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos
serviços da dívida.
SEÇÃO XI
As Normas Relativas ao Controle de Custos e
Avaliação dos Resultados dos
Programas Financiados com Recursos do Orçamento
Art. 40 -
Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração
contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a
avaliação dos resultados dos programas de governo, bem como implantará controle
de custos visando o equilíbrio financeiro.
SEÇÃO XII
As Condições Especiais para Transferências de
Recursos Públicos a Entidades
Públicas e Privadas
Art. 41 - A destinação de recursos para direta ou
indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas
jurídicas deverá ser autorizada em Lei e destinarem-se a atender as diretrizes
e metas constantes no art. 2°
e no anexo I desta lei.
Art. 42 – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, Estadual e Municipal e a promover a concessão de subvenções sociais,
auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de
direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas, mediante Termo de
Colaboração ou Termo de Fomento, e ainda, firmar Acordos de Colaboração sem
transferência de recursos financeiros, obedecendo ao interesse e conveniência
do Município.
§ 1o - Os termos de colaboração e de
fomento devem ser precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a
Lei 13.019/2014, e que será considerado inexigível ou dispensado nos casos
previstos na Lei 13 019/2014.
§ 2o - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termos de colaboração,
fomento, contribuição ou convênio com as organizações sociais, sem fins
lucrativos e entidade filantrópicas, relacionadas no anexo de metas e
diretrizes, para transferência de recursos destinados à execução de atividades
ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação,
saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras,
através processo de inexigibilidade de chamamento público.
§ 3o - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de contribuição com
entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei 13.019/2014,
relacionadas no anexo metas e diretrizes, para repasse de contribuições, como
despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e
que não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a
despesas de manutenção de outras, entidades de direito público ou privado, que
desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte,
lazer, cultura e outras de interesse da população.
Parágrafo único - Fica dispensado de restituição e fica vedado a utilização de
documento de restituição de receitas de origens de convênios, termos de
colaboração, de fomento ou contribuição para devolução ou ressarcimento de
valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).
Art. 43 -
A despesa com parcerias a organizações privadas sem fins lucrativos, a
cooperação técnica e financeira ou contrapartidas em convênios e acordos
far-se-á em programação específica classificada conforme dotação orçamentária.
Art. 44 -
É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou
Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço
ligado a administração municipal.
CAPÍTULO II
Das Disposições Gerais
Art. 45 -
As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão
apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos
demonstrativos e anexos apresentados.
Art. 46 -
Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na
Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito
adicional suplementar ou especial até cinquenta por cento sobre o total da
despesa fixada no orçamento, geral do Município, utilizando os recursos
previstos nos incisos I, III e IV do § 1° do Artigo 43 da Lei Federal n.°
4.320/64.
Art. 47 -
Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de
2018, a sua programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 (um
doze avos) do total, observada a efetiva arrecadação no mês anterior, até a sua
aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo.
Art. 49 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
DIRETRIZES E
METAS PARA A ELABORAÇÃO DA LDO
As diretrizes que o município estabelecerá na
fixação das despesas na proposta orçamentária para o exercício financeiro de
2019, atenderão prioritariamente a:
I - Incrementar o desenvolvimento de programas na
área da educação para:
a) Apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à
criança;
b) intensificar as ações e programas do ensino
fundamental no sentido de motivar a freqüência escolar, como forma de garantir
a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar.
II - Oferecer saúde de qualidade, implementando
ações e serviços de garantam a atenção integral, equânime e humanizada a população
para promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo:
a) Ações de vigilância epidemiológica e controle de
doenças;
b) Ações de vigilância sanitária;
c) Vigilância nutricional, controle de deficiências
nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito
do SUS;
d) Educação para a saúde;
e) Saúde do trabalhador;
f) Assistência a saúde em todos os níveis de
complexidade: atenção básica, media e alta complexidade ambulatorial e
hospitalar, e serviços urgência e emergência;
g) Assistência farmacêutica;
h) Atenção a saúde dos povos indígenas;
i) Capacitação de recursos humanos.
III - desencadear e apoiar programas e ações de
geração de emprego e rendas e de capacitação de mão de obra, através de
convênios e parcerias com entidades afins;
IV - desenvolver programas voltados à implantação,
ampliação e/ou melhoria da infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento
inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas de lazer;
V - fomentar o desenvolvimento socioeconômico do
Município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso
sustentável dos recursos naturais;
VI - buscar a redução dos desequilíbrios sociais,
promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal;
VII - estimular e desenvolver programas para
fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar, da
agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas
municipais;
VIII - executar ações de planejamento, fortalecimento,
desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras
atividades que visem a diversificação da atividade no Município;
IX - propiciar oportunidades de lazer, esporte e
cultura, buscando a integração e o bem-estar social, produção e consumo de bens
e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da
memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de
projetos culturais e esportivos;
X- desenvolver programas que estimulem a instalação
de novos comércios e indústrias;
XI - desenvolvimento de programas de apoio à
assistência social aos mais necessitados, em especial à população carente, as
crianças e adolescentes, os idosos e os excluídos do processo produtivo;
XII - Investimento em programas sociais voltados
para a melhoria de qualidade de vida da população em geral, em especial a mais
carente;
XIII - executar ações de administração e
planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor alocação dos
recursos públicos;
XIV- reestruturação, modernização e aprimoramento da
fiscalização municipal.
As metas a serem instituídas para elaboração do
orçamento para 2019 atenderão prioritariamente as descrições a seguir, não se
constituindo, porém, em limite à programação das despesas:
I - ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS;
As metas da administração municipal para as áreas
de planejamento, administração e finanças estão voltadas para a melhoria da
qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e
a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro
das seguintes prioridades:
1. Desenvolver ações de capacitação e qualificação
recursos humanos do Município, com prioridade para a questão da qualidade e
produtividade;
2. Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em
geral, veículos, maquinários - frota municipal e modernizar a administração
pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de
informatização, organização e controle;
3. Revisão das Leis Municipais;
4. Revitalização, modernização e conservação do
arquivo municipal:
5. Promover a progressão funcional e a reposição do
poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções,
bem como implementar o pagamento de salários e proventos;
6. Amortização de dívidas contratadas;
7. Promover a construção, reforma e manutenção de
prédios públicos;
8. Implementar todas as unidades municipais com
equipamentos e materiais permanentes com vistas a adequação dos serviços
ofertados em todas as áreas;
9. Dispor de bens públicos através dos meios legais
como leilões de equipamentos, maquinários ou veiculo que por ventura vier a
onerar o poder público, devido seu desgaste natural.
II - DESENVOLVIMENTO SOCIAL
As metas para as atividades sociais da
administração municipal contemplam ações integradas entre os setores públicos,
voltados para o atendimento das necessidades imediatas da população, de acordo
com as seguintes prioridades:
1. Propiciar instrumentos e condições capazes de
efetuar a coordenação, o controle e o acompanhamento das atividades de
transporte e alimentação escolar, manutenção e ampliação da rede física;
2. Consolidar instrumentos eficazes de coordenar,
instruir, supervisionar e avaliar do ponto de vista técnico - pedagógico e
administrativo, os setores operacionais da Educação e Saúde:
3. Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar
os prédios da educação, da saúde e das creches;
4. Assegurar os mecanismos que permitem a
elaboração e o estabelecimento de uma política de investimentos, desenvolvendo
sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura organizacional no
âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a
municipalização do sistema de saúde em todos os programas;
5. Intensificar a implementação dos sistemas de
informatização da rede municipal de ensino, saúde e assistência social;
6. Priorizar o atendimento à saúde com mantendo
quadro funcional adequado com vistas ao atendimento das necessidades da
população;
7. Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de
Pais e Mestre no âmbito do município;
8. Supervisionar, interferir e instruir as unidades
escolares e centros de educação infantil, para que propiciem um ensino que
assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à formação do cidadão;
9. Priorizar os serviços preventivos de saúde,
visando jtf educação permanente em saúde;
10. Propiciar mecanismos que assegurem um regime de
colaboração entre as instituições públicas e privadas, visando a definição de
uma política de ensino com qualidade;
11. Abastecer as unidades de saúde municipais com
medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como equipamentos e
material permanente;
12. Realizar investimentos para manutenção dos
programas destinados ao atendimento social da população carente, nas áreas de
assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento e
ampliação dos programas já existente;
13. Implementar os projetos de assistência e apoio
a idosos de acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua
integração social, fortalecendo dos laços familiares, bem como o exercício da
cidadania;
14. Melhorar a qualidade do ensino e da
aprendizagem, visando a formação do cidadão consciente dos seus direitos e
deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no meio em que vive buscando o
bem comum;
15. Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro
do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescentes, inclusive vítimas da
violência e prostituição infantil, buscando garantir-lhes seus direitos sociais
básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e comunidade
para formação da cidadania;
16. Viabilizar a implementação e a implantação de
programas para atender jovens e adolescentes;
17. Otimizar os trabalhos de regularização e
urbanização social;
18. Estimular a elaboração e execução dos projetos
comunitários de construção de casas populares;
19. Utilizar sistemas cooperativos no atendimento
às necessidades da população na área de promoção social;
20. Estimular programas para o estabelecimento de
atividades geradoras de emprego e renda para atender a população em geral;
21. Estimular a parceria com a iniciativa privada
na execução de programas, projetos e serviços sociais;
22. Desenvolver projetos de apoio, orientações e
implementar o atendimento de urgência e emergencial à gestantes de alto risco,
carentes e a redução de índices de mortalidade infantil;
23. Desenvolver ações voltadas ao atendimento à
família que amenizem a carência alimentar;
24. Incentivar parcerias visando a ampliação da
oferta de emprego e renda;
25. Apoiar ações de prevenção, habilitação,
reabilitação, integração social das pessoas com deficiência;
26. Apoiar associações comunitárias e entidades
visando à implementação da política de assistência social no município, bem
como o trabalho em rede de atendimento integrada;
27. Viabilizar ações sociais Inter setoriais para
ampliação de metas, otimização de recursos e melhoria na qualidade do
atendimento:
28. Garantir a distribuição de medicamentos à
população carente;
29. Capacitar profissionais por meio de cursos de
formação aperfeiçoamento, para atuação e serviços de saúde;
30. Manter e implementar os programas de auxilio
financeiro e auxilio de materiais e produtos a pessoas carentes;
31. Manutenção e implementação de ações e programas
para o controle de doenças transmitidas por vetores.
32. Poderá firmar termos de colaboração, fomento,
termo de contribuição ou Convênio com as organizações sociais, sem fins
lucrativos e com entidades filantrópicas, listadas abaixo:
I - Associação Pestalozzi de Jardim - MS,
II - Rede Feminina de Combate ao Câncer,
III - Asilo São Francisco de Assis;
IV - Fundação Padre José Ferreiro,
V - Fundação de Proteção à Criança e ao Adolescente
Prof. Leonor Barbosa flores - Casa doa Garota,
VI - Oficina de Caridade Santa Rita de Cássia,
VII - Fundação Nelito Câmara,
VIII - Associação de Universitário de Jardim -
UNIJAR,
IX- Hospital Marechal Rondon,
X - Sindicato Rural de Jardim
XI - Associação Atlética Banco do Brasil - AABB
III - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
As metas para os projetos de desenvolvimento
econômico do Município se voltam para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento
de seu potencial, de acordo com as seguintes diretrizes:
1. Estimular a formação de organizações produtivas
comunitárias;
2. Promover o acesso a informação sobre avanços
científicos e tecnológicos de interesse da comunidade, bem como difusão de
tecnologias existentes ou alternativas para o incremento das atividades
produtivas locais;
3. Estimular a legalização das atividades
econômicas do setor informal;
4. Recadastrar as atividades econômicas municipais;
5. Fomentar as atividades de comércio de bairros e
criação de condições para a viabilização de formas alternativas de
comercialização;
6. Incentivar a implantação de indústrias e
agroindústrias;
7. Dar suporte e divulgação ao produto turístico
local;
8. Realizar estudos e pesquisas sobre a produção
comercial e industrial do Município;
9. Incentivar a implantação de agroindústrias, com
utilização de capital privado e público, direcionando os esforços para as
atividades agropecuárias;
10. Apoiar as indústrias regionais para agregarem
outros produtos da cadeia produtiva incorporando novos sistemas de
comercialização;
11. Fomentar a Economia Solidária no município;
12. Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia
produtiva da piscicultura.
IV - PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E
SANEAMENTO
O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento
da cidade, em conjunto com as questões ambientais e de saneamento deverá
priorizar:
1. Elaboração de Diretrizes de Crescimento e Desenvolvimento
da Cidade, projetos estratégicos de desenvolvimento; adequada utilização da
área urbana e uso do solo e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria
da qualidade de vida da população;
2. Programa de paisagismo - manutenção das praças
públicas, canteiros e áreas verdes do Município;
3. Implementar Políticas e Parcerias para a
elaboração e implementação dos Planos locais como: Agenda 21, gestão dos
resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e Educação Ambiental nas escolas,
comunidades e empresas;
4. Implantação de sistema de coleta e destinação
final de lixo hospitalar;
5. Regulamentação do sistema de monitoramento de
vegetação arbórea (corte, poda e manutenção de árvores);
6. Implantação de programa de controle e
fiscalização da atividade geradora de poluição sonora e visual;
7. Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema
de transporte, meio ambiente, abastecimento de água, tratamento de esgoto, à
energia, à implantação industrial, desenvolvimento sustentável;
8. Ofertar equipamentos urbanos e comunitários,
transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da
população;
9. Promover o ordenamento e o controle do solo
urbano, visando o cumprimento da função social da propriedade;
10. Preservar, proteger e recuperar o patrimônio
natural e construído, cultural, histórico, artísticos, paisagístico e
arqueológico;
11. Garantir a formalização de convênios ou
contratos com as entidades de defesa do Meio Ambiente.
V - INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Os serviços de infraestrutura têm como meta
preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento exigidos pela população
das seguintes prioridades:
1. Implantar e dar manutenção urbana, com a adoção
de critérios de iluminação publica, estendendo a locais não atendidos pela rede
convencional, inclusive rural e sinalização do Município;
2. Executar obras de canalização de córregos de
acordo com princípios de racionalidade, qualidade e matas ciliares;
3. Promover a drenagem e o asfaltamento de vias
públicas de acordo com as diretrizes dos Planos;
4. Promover ações de integração e participação das
comunidades locais na execução de obras e serviços públicos de interesse
coletivo;
5. Promover a drenagem, construção de pontes,
aterros, encascalha mento e patrolamento das estradas vicinais do Município;
6. Executar a limpeza de terrenos baldios e
residências em bairros, para evitar a proliferação de doenças;
7. Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário
Urbano e Rural do Município.
VI - CULTURA, ESPORTE E LAZER
As atividades culturais, desportivas e de lazer tem
como meta o resgate da cultura regional, a aproximação das pessoas e a
valorização de espaços públicos, com as seguintes prioridades:
1. Promover ações de incentivo às atividades
culturais e manifestações populares, incluindo a construção de espaços
apropriados;
2. Manter programas destinados ao lazer da
população em geral, incluindo construção de espaço apropriado;
3. Manter os mecanismos de parceria com a
iniciativa privada na manutenção e criação de espaços de recreação e lazer;
4. Fomentar as atividades esportivas amadoras em
todas as suas modalidades, inclusive com a construção de espaços apropriados;
5. Manter, revitalizar, modernizar, informatizar e
ampliar o acervo da Biblioteca Municipal;
6. Coordenar a política cultural voltada a criação
artística, na produção e consumo de bens e serviços culturais para todas as
camadas da população, promovendo shows artísticos de interesse da comunidade;
7. Manter os programas e projetos voltados para a
identificação
e o reconhecimento do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes,
com vistas ao incremento de novas áreas de potencial turístico;
8. Criação de programas de atividade esportivas no
sistema educacional;
9. Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização.
METAS
PREVISTAS PARA 2019
As metas tísicas quantificadas a serem atingidas em
2019 podem ser assim estimadas:
EDUCAÇÃO
|
02- EDUCAÇÃO |
DESCRIÇÃO |
METAS |
|
|
|
|
Qtde. |
Unidade |
|
02-1 Educação Infantil (0 a 4 anos) |
Desenvolver ações que assegurem a manutenção,
expansão e qualidade de atendimento da Educação Infantil, com dotações
orçamentárias específicas à modalidade de ensino, com pessoal capacitado; |
395 |
Alunos |
|
|
05 |
Instituições |
|
|
02- Construção e ampliação de Creches e/ou Centros Municipais de
Educação Infantil e Pré-Escola (0 a 5 anos) nos distritos e bairros. |
Criação de áreas de lazer para crianças de 0 a 5 anos; |
|
|
|
742 |
Alunos |
||
|
|
Ampliar atendimento a criança de 0 a 5 anos em Creches Municipais e/ou Centros de Educação Infantil e Pré -Escola; |
08 |
Instituições |
|
|
Construção de salas de aula para pré-escolas e equipamentos com materiais adequados; |
||
|
|
Apoiar e ampliar a política de atendimento ao ensino fundamental, garantindo o acesso, permanência e desenvolvimento da criança, buscando uma educação de qualidade. |
2.512 |
|
|
3.254 |
Alunos |
||
|
|
Assistência ao Educando; Educação Especial; Informática Educacional; |
24 |
Alunos |
|
13 |
Instituições |
||
|
03 - Ensino Fundamental |
Programas Multidisciplinares e Atividades extracurriculares; Implantar sala de recursos Multifuncionais,
conforme a demanda, em todas as escolas da Rede Municipal, destinadas ao
atendimento dos alunos que apresentam laudo médico, conforme a nota técnica
n° 19/2010/MEC assunto: profissionais de apoio para alunos com deficiência e
transtornos globais do desenvolvimento, matriculados nas escolas comuns
da rede Pública de Ensino e nota técnica n° 24/2013/ MEC assunto: orientação
aos sistemas de ensino para a implementação da Lei n° 12.764/2012, garantindo
a efetivação do direito à educação; |
08 |
Salas |
|
01 |
Secretaria Municipal de Educação |
||
|
14 |
Unidades |
||
|
|
Manutenção
da rede física, aquisição de equipamentos, pagamento de pessoal e encargos
sociais; Apoiar
as iniciativas ligadas à iniciação ao trabalho, exclusivamente vinculados às
escolas Municipais e outros. |
|
|
|
04 - Educação de Jovens e Adultos - EJA |
Promover a Educação de Jovens e Adultos,
assegurando o domínio da leitura e da escrita, propiciando a sua participação
ativa na sociedade e a possibilidade de acesso aos níveis superiores de
escolarização e erradicação do analfabetismo. |
60 |
Alunos |
|
05 - Alimentação Escolar |
Priorizar a descentralização do Programa de
Alimentação Escolar, visando a melhoria e a qualidade da merenda escolar,
havendo necessidade da participação financeira do município na aquisição de
produtos. |
3.254 |
Alunos. |
|
06 - Quadras de Esportes |
Construção de quadra de esportes, coberturas e
manutenção das existentes. |
04 |
CIEIs |
|
07-Formação Continuada |
Assegurar recursos visando o desenvolvimento de programa
permanente de capacitação e atualização profissional, implementar programas de
desenvolvimento e atualizar recursos humanos, abrangendo os profissionais
lotados na educação. |
05 |
Formações Continuada |
|
08 -
Reestruturação e Manutenção dos Espaços Físicos |
Renovação e manutenção da frota de ônibus e veículos
de pequeno porte, bem como a terceirização de serviços de transporte escolar,
para estudantes residentes no Município assegurando acesso à escola e
agilização dos serviços. |
13 |
Instituições |
|
9 -
Convênios, termos de colaboração ou de fomento ou termo de contribuição, com
Entidades |
Apoiar o financiamento das ações de entidades declaradas
de utilidade pública as quais prestam serviços sócios educacionais à comunidade. |
|
Escola Especializada
"Jardim de Amor" Pestalozzi. - Casa do Garoto |
|
02 |
|||
|
10 - Manutenção do Patrimônio Cultural |
Conservação, recuperação e proteção do patrimônio
cultural, histórico, natural do Município. |
|
|
|
11 - Auxílio a Estudante |
Manutenção de transporte para os universitários
residente em Jardim, cursando universidade em outro município. |
50 |
Alunos |
|
12 - Garantir
cursos de aperfeiçoamento para profissionais da Educação Especial/Atendimento Educacional Especializado/AEE. |
Realizar cursos de aperfeiçoamento para
profissionais da Educação Especial, visando a Educação Inclusiva. |
13 |
Pessoas |
|
13- Inclusão digital |
Garantir
o funcionamento, monitoramento e manutenção das salas de informática das
escolas assegurando a inclusão digital dos alunos da Rede Municipal. Garantir
profissional especializado para dar atendimento nas salas de informática. |
08 08 |
Salas
Profissionais |
|
14 - Apoiar a aquisição dos produtos alimentares
oriundo dos produtores do município. |
Apoiar
a aquisição dos produtos alimentares oriundo dos produtores do município. |
|
|
|
15-Manutenção do Conselho Municipal de Educação |
Desenvolver
ações que vem de encontro às necessidades da Educação no município. |
01 |
Unidade |
ESPORTES
|
AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO |
META
2019 |
PRODUTO |
|
Manutenção e implementação de
atividades de gestão da tecnologia da informação. |
01 |
Equipamentos
em rede |
|
Despesas com custeio da maquina
administrativa |
01 |
Veículo
atendido |
|
Despesas
com custeio de Imóveis |
01 |
Prédios
mantidos |
|
Despesas
com material de expedientes |
01 |
Órgão atendidos com material de
expediente |
|
Despesas
com Recursos Humanos |
04 |
Servidor |
|
Manutenção
de Praças Esportivas |
02 |
Praças
Esportivas |
|
Implementação
de Escolinhas Esportivas |
200 |
Crianças |
|
Implementação
de Atividades Esportivas para |
250 |
Idosos |
|
Melhor
Idade |
|
|
|
Realização
de Jogos Escolares |
04 |
Comunidade Escolar |
|
Realização
de Eventos Esportivos |
10 |
Atividades Desportivas |
|
Aquisição de Material para
Premiações Esportivas |
05 |
Eventos Desportivos |
SAÚDE
|
AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO |
META
2019 |
PRODUTO |
|
Suporte
da Gestão Administrativa |
1 |
Reforma e mudança da sede da
Secretaria de Saúde. |
|
Gestão
do Trabalho e Educação em Saúde |
250 |
Capacitação/Educação Continuada para os
Servidores da Rede Mun. Saúde - Servidores |
|
Manutenção das Atividades do
Conselho Mun. De Saúde/Controle Social |
2 |
Garantir o funcionamento do
Conselho Municipal de Saúde e da Ouvidoria do SUS- Unidades |
|
Suporte
da Gestão Estratégica |
1 |
Manutenção das Unidades da
Gestão Estratégica |
|
Construção, Ampliação, Reforma
e Equipamentos UBS E UBSF |
1 1 3 |
Construção de UBS/UBSF; Aquisição de Equipamentos
e Mobiliários para atender as UBS/UBSF; Reforma e ampliação em
UBS/UBSF. |
|
Suporte da Rede Básica de Saúde
da Família |
9 |
Garantia de Funcionamento de
UBSF |
|
Pagamento de incentivo do PMAQ aos servidores das unidades cadastradas
no programa. |
100% |
Garantir o pagamento do incentivo a todos os servidores
lotados em unidades cadastradas no PMAQ. |
|
Proventos Agentes Comunitários
de Saúde - ACS |
50 |
Remuneração
de Agentes Comunitários de Saúde - Servidores. |
|
Suporte da Rede
Especializada. |
2 |
Garantia de Funcionamento das unidades de média
complexidade CEM,Laboratório. |
|
Construção, Ampliação, Reforma
Equip. e Mob. - Unidade Esp. Em Saúde |
1 2 1 3 |
Construção de Unidades Especializadas; Reforma de Unidades Especializadas; Equipamentos e mobiliários para unidades especializadas Ambulatoriais; Equipamentos e mobiliários para unidades especializadas hospitalares. CEM, Laboratório, CEO, HMR. |
|
Aquisição de veículo para o
Centro de Especialidades Médicas - CEM. |
01 |
Apoio logístico no transporte de pacientes acamados ou com dificuldade de locomoção para atendimento especializado. |
|
Aquisição de equipamentos para
o setor de fisioterapia do CEM. |
05 |
Estruturação do setor de
fisioterapia. |
|
Reimplantação do
Centro de Especialidade Odontológicas. |
1 |
Garantir o funcionamento do serviço. |
|
Manutenção da Rede de
Atenção a Saúde Especializada, Amb. e Hosp. |
11 3 |
Manutenção das unidades especializadas ambulatoriais; Manutenção das unidades especializadas
hospitalares. |
|
Serv. de Saúde na
Area Hosp. e Amb. - Especialização Urgência e Emerg. |
2 |
Garantir o funcionamento de Unidade de Pronto
Atendimento e observação. |
|
Estruturação e
Mobiliário da Assistência Farmacêutica |
5 |
Equipamento e Mobiliário para as Farmácias da
Rede Municipal de Saúde Unidades. |
|
Manutenção da Assist.
Farmacêutica Básica - Pactuados CIB |
260 |
Fornecimento ininterrupto de medicamentos da
REMUME- itens. |
|
Manutenção da Assist.
Farmacêutica Básica - Não Pactuados CIB. |
1 |
Fornecimento de Medicamentos não pactuados CFE
Demandas Judiciais. |
|
Efetivação do HÓRUS -
Sistema de gerenciamento a Assistência Farmacêutica. |
2 |
Aquisição de computadores compatíveis com o
sistema. |
|
Fornecimento de
Alimentação e Insumos especiais. |
1 |
Fornecimento de alimentação especial enteral,
fraldas, leites especiais e equipes. |
|
Vigilância em Saúde. |
1 |
Manutenção da Vigilância em Saúde - Controle de
Vetores, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância
Ambiental e Controle de Zoonoses. |
|
Programa IST/AIDS e
Hepatites Virais |
1 |
Manutenção das Atividades do SAE/CTA |
|
Vigilância em Saúde
do Trabalhador |
1 |
Manutenção das Atividades do CEREST |
|
Reforma e ampliação
do prédio da Vigilância em Saúde. |
1 |
Reforma e ampliação de unidade de Vigilância em
Saúde. |
|
Melhoria da rede de
internet e do sistema de software. |
1 |
Implementação e manutenção. |
|
Cobertura de 100% de
E-SUS nas unidades básicas de saúde. |
10 |
Garantir a efetivação do E- SUS nas UBS UBSF com
internet e equipamentos compatíveis com a funcionalidade do sistema. |
|
Implantação e
melhoria do escopo de ações do ACS. |
50 |
Aquisição de tablet aos Agentes Comunitários de
Saúde. |
|
Assegurar melhores
condições de trabalho aos servidores. |
250 |
Aquisição de uniformes, material de EPI e crachás
para todos os servidores em saúde. |
|
Manutenção das
atividades das UBS e UBSF. |
1 |
Aquisição de veículo para visita domiciliar nas
UBS, UBSF e NASF. |
ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR
|
AÇÃO -
MANUTENÇÃO DO HOSPITAL |
META
2019 |
PRODUTO |
|
Manter Contratualização
Hospitalar |
26.000 |
Manter os atendimentos médico
hospitalares junto a unidade contratualizada. |
ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
AÇÃO |
META 2019 |
PRODUTO |
|
Serviço de Acolhimento
Institucional de Pessoas Idosas. |
45 |
Pessoas
Idosas |
|
Serviço de habilitação e
Reabilitação de Pessoas com Deficiência |
032 |
Pessoas
com Deficiência |
|
Medidas Socioeducativas de
Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade |
015 |
Adolescentes em cumprimento de
medidas socioeducativas (LA/PSC) |
|
Ações Estratégicas do Programa
de Erradicação do Trabalho Infantil |
130 |
Crianças e adolescentes em
situação de trabalho |
|
Serviço de Acolhimento
Institucional de Crianças e Adolescentes |
76 |
Crianças e Adolescentes
Acolhidos. |
|
Construção
da Sede Própria do CREAS |
1 |
Construção de prédio para
instalação do programa Centro de Referência Especializado de Assistência
Social. |
|
Construções, reformas e
ampliações de unidades da Assistência Social da Proteção Social Básica e
Especial. |
1 |
Construções e reformas de
unidades de Assistência Social |
|
Atendimento Integral à Família
(sócio familiar) - PSB. |
665 |
Famílias. |
|
Benefícios Eventuais |
524 |
Benefícios eventuais repassados
para pessoas em situação de vulnerabilidade social. |
|
Inserção Produtiva |
080 |
Mobilização, encaminhamento e
acompanhamento dos usuários em situação de vulnerabilidade ou risco social
para o acesso a qualificação profissional através de ações de inclusão
produtiva. |
|
Serviços de CREAS - PSE |
276 |
Atendimento especializado a
famílias e indivíduos com direitos violados. |
|
Serviço de Acolhimento
Institucional de Mulheres Vítimas de Violência. |
05 |
Acolhimento de Mulheres vítimas
de violência doméstica. |
|
Serviço de Acolhimento
Institucional e atendimento às pessoas em trânsito, pessoas em situação de
rua e desabrigados - PSE. |
77 |
Pessoas em situação de rua e
migrantes. |
|
Atendimento à Mulher Vítima de
Violência - PSE |
67 |
Atendimento de Mulheres Vítima
de Violência. |
|
Apoio aos Programas
Redistributivos de Renda-IGD-PBF. |
600 |
Família atendidas com
benefícios de transferência de renda. |
|
Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos |
80 |
Idosos, jovens e crianças. |
|
Apoio ao Conselho Municipal de
Assistência Social |
1 |
Apoiar financeiramente o controle
social executado pelo Conselho Municipal de Assistência Social. |
|
Serviço Especializado de
Abordagem Social |
77 |
Pessoas com direitos violados |
|
Serviço Especializado para
Pessoas em Situação de Rua - Centro POP. |
27 |
Pessoas em situação de rua |
|
Residência Inclusiva |
05 |
Acolhimento para indivíduos com
deficiência. |
|
Apoio a Gestão da Política de
Assistência Social - IGD SUAS. |
30 |
Capacitação para servidores,
Conselheiros e Rede Socioassistencial e apoio na manutenção do órgão gestor. |
|
Benefício de Prestação
Continuada - BPC |
102 |
Acompanhamento familiar de
pessoas beneficiárias do BPC. |
|
INVESTIMENTO SOCIAL |
||
|
AÇÃO |
META
2019 |
PRODUTO |
|
Concessão
de Benefícios Eventuais |
100 |
Benefícios eventuais repassados
para pessoas em situação de vulnerabilidade social. |
|
Concessão de Convênios com
Entidades Não Governamentais |
05 |
Entidades Não Governamentais
que ofertam serviços de Assistência Social |
|
Construções e reformas de
unidades da Assistência Social. |
02 |
Construções e reformas de
unidades de Assistência Social |
|
Apoio
aos serviços socioassistenciais. |
03 |
Manutenção de programas socioassistenciais.
|
|
Apoio
ao programas governamentais e entidades não governamentais que ofertam
serviços para crianças e adolescentes |
02 |
Programas governamentais e
entidades não governamentais que ofertam serviços para crianças e
adolescentes. |
RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS - REMAD
|
PROGRAMA
500 - PROGRAMA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAL DE PREV. |
||
|
AÇÃO |
META 2019 |
PRODUTO |
|
Apoio ao programas governamentais e entidades não
governamentais que ofertam serviços para pessoas com dependência química. |
1 |
Programas governamentais e entidades não
governamentais que ofertam serviços para pessoas com dependência química. |
|
Gestão dos Serviços Socioassistenciais: Prestação
de serviços de limpeza e higienização |
24 |
Limpeza e higienização das unidades de
assistência social |
|
Manutenção do Conselho Tutelar |
1 |
Folha de pagamento, aquisição de equipamentos e
de material de consumo e contratação de serviços de terceiros. |
|
Manutenção
dos órgãos colegiados da política de assistência social |
6 |
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal da Juventude e Conselho Municipal de Segurança Alimentar. |
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
|
AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO |
META 2019 |
PRODUTO |
|
Construção, reforma e
manutenção dos próprios municipais. |
02 |
Polo de Confecção e Sede da
Secretaria |
|
Realização
de Eventos |
05 |
Festa de do Revellion,
Carnaval, Praça do Coelho, Aniversário da Cidade, Expojardim, Festa Junina,
Canta Jardim, I Encontro Gastronomico regional, Praça do Papai Noel, Festa da
Arara Vermelha, Encontro de Observadores de Pássaros e demais Festas
Culturais do Município. |
|
Estimular a formação de
organizações produtivas comunitárias. |
05 |
APLs,
Associações. |
AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO |
META
2019 |
PRODUTO |
|
Serviço
de Inspeção Municipal |
30 |
Estabelecimentos a serem
formalizados no Serviço de Inspeção Municipal. |
|
Incentivos
Fiscais e Doação de Área |
03 |
Polo de
desenvolvimento |
|
AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO |
META
2019 |
PRODUTO |
|
Apoio
de Atividades do Comercio |
02 |
CDL,
Sindicom |
|
Construção da Feira Livre
Central de Jardim |
10.000 |
População
em geral |
|
MEIO
AMBIENTE |
||
|
AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO |
META
2019 |
PRODUTO |
|
Manutenção do Fundo Municipal
de Meio Ambiente |
1 |
|
|
PROGRAMA 351 - PROGRAMA DE
EDUCAÇÃO AMBIENTAL |
||
|
AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO |
META
2019 |
PRODUTO |
|
Formação e Aperfeiçoamento de
Multiplicadores/Educadores Ambientais |
2.000 |
Cartilhas para Distribuição nas
Escolas |
|
Coordenação e Desenvolvimento
das Atividades de Planejamento e Execução |
05 |
Manutenção e Conservação dos
Parques e Áreas Verdes deste Município |
PLANEJAMENTO
|
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA
INFRA-ESTRUTURA |
||
|
AÇÃO |
META 2019 |
PRODUTO |
|
Coordenação e Desenvolvimento
das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento |
15 |
Obras a serem executadas e em
execução no Município e Distritos |
|
Projetos de Desenvolvimento
Municipal - Mobilidade Urbana, Saneamento Básico e Outros |
1 |
Planos
Diretores Municipais |
|
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA
INFRA-ESTRUTURA |
||
|
AÇÃO |
META 2019 |
PRODUTO |
|
Implantação, Execução e
Melhoria da Malha Viária Municipal Inclusive com a Execução de Pavimentação
Asfáltica |
05 |
Obras de infraestrutura a serem
executadas e em execução no Município e Distritos |
|
1 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, E MELHORIAS EM PRÉDIOS PÚBLICOS |
||
|
AÇÃO |
META 2019 |
PRODUTO |
|
Construção, Ampliação,
Revitalização, Melhorias em Prédios e Espaços Públicos |
4 |
Obras de civis a serem
executadas e em execução no Município e Distritos |
TRANSPORTE E TRÂNSITO
|
PROGRAMA
DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO |
||
|
AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO |
META 2019 |
PRODUTO |
|
Coordenação das Atividades de
Transporte e Trânsito. |
10 km |
Implantar sinalização
horizontal, Vertical e Indicativa. |
|
Coordenação das Atividades de
Transporte e Trânsito. |
01 unid. |
Implantar projetos de adequação
viária, semafórica, fiscalização e educação para o Trânsito. |
INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
|
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA
INFRAESTRUTURA MUNICIPAL |
||
|
IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, MELH.
MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA |
META 2019 |
PRODUTO |
|
Execução
de Pontes de Concreto |
02 |
Pontes |
|
Reforma
em Ponte de Madeira |
03 |
Pontes |
|
Execução de Serviços de
Patrolamento e Cascalhamento na Zona Rural |
3.985,00m² |
Estradas
Vicinais |
|
Manutenção e Conservação da
Malha Viária |
3.680,00m² |
Tapa Buraco Zona urbana |
|
Execução de Serviços de
Patrolamento e Cascalhamento Urbano. |
2.560,00m² |
Cascalhamento Vias Urbanas |
URBANIZAÇÃO
|
126 - PROGRAMA DE PLANEJAMENTO
URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL |
||
RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DE
INTERESSE URBANO |
META
2019 |
PRODUTO |
|
Apoio à adequação de numeração
predial do município e distritos de Jardim/MS |
80.000 |
Material gráfico para
atendimento a numeração predial. |
|
DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE
DEFESA SOCIAL |
|
|
|
1.030 - VÍDEO MONITORAMENTO |
|
|
|
AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO |
META 2019 |
PRODUTO |
|
Vídeo Monitoramento Atual |
10 |
População Geral |
|
Ampliar |
20 |
|
FINANÇAS E RECEITA
|
108 - PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL |
||
|
AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO |
META
2019 |
PRODUTO |
|
Coordenação das Atividades de
Gestão Financeira e Contábil. |
10 |
Órgãos atendidos em Gestão
Financeira e Contábil |
|
Coordenação das Atividades de
Compras e Licitação. |
10 |
Órgãos atendidos em Compras e Licitação. |
PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTARIA
|
AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO |
META 2019 |
PRODUTO |
|
Coordenação e Manutenção das
Atividades da Administração Tributária. |
R$
8.650.000,00 |
Arrecadação
prevista para o ano de 2019. |
ADMINISTRAÇÃO
|
DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS
DE GESTÃO GOVERNAMENTAL |
||
|
AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO |
META 2019 |
PRODUTO |
|
Manutenção das atividades de
gestão patrimonial e administrativa. |
20.000 |
Bens
inventariados |
|
Despesas com Custeio da
Administração Municipal |
68 |
Veículos atendidos (manutenção
corretiva e preventiva) |
|
Despesas com Custeio da
Administração Municipal |
72 |
Aparelhos de ar condicionado
(manutenção corretiva e preventiva) |
|
Despesas com Custeio da
Administração Municipal |
06 |
Secretarias Municipais
atendidas com material de consumo (expediente, limpeza, água mineral) |
|
Despesas com Custeio da
Administração Municipal |
06 |
Secretarias Municipais
atendidas com serviços diversos (limpeza predial, chaveiro, passagens aéreas,
etc) |
CULTURA
|
AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO |
META 2019 |
PRODUTO |
|
Implementação
de Programas Culturais |
03 |
Implementação de oficinas e
implantação de projetos culturais para o funcionamento da Praça de esportes e
Cultura - PEC. |
|
Promoção e Difusão de Eventos
Culturais |
03 |
Projeto de Difusão, Atividades
e Eventos Artísticos, sendo 50% realização da secretaria e 50% em parcerias
ou convênios com outras instituições. |
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
JARDIM
|
- MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS |
||
|
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO JARDIM |
META
2019 |
PRODUTO |
|
Manutenção das atividades
administrativas - Fornecedores e Pessoal |
01 |
Instituto |
|
Manter
os Benefícios Previdenciários |
400 |
Benefícios |
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA
|
AÇÃO |
META 2019 |
PRODUTO |
|
Execução
de serviços de adequação de acesso, pavimentação asfáltica, drenagem, obras
complementares na cidade, como: - Execução de recuperação da
malha asfáltica e serviços de tapa buraco; - Execução de serviços de
sinalização Urbana; Meio
Fio. |
10.000 m |
Obras a serem executadas no
Município |
|
Renovação
da frota de maquinas e veículos |
03 Unid. |
Melhorias na Prestação de
Serviços |
|
Desapropriação
de áreas para o desenvolvimento urbano e construção de estradas vicinais |
500.00 M² |
Desapropriação das áreas no
Município e Distrito. |
|
Limpeza
Urbana (Manutenção e Melhoria no Serviço de Coleta de lixo e implantação de
coleta Seletiva) |
10.000 Ton |
Obras a serem executadas no
Município |
|
Implantação,
manutenção e revitalização de praças e jardins. |
10 UNID |
Obras Civis a serem executadas
no Município |
|
Coordenação
das Atividades de manutenção e Reparos na Rede de Iluminação Publica |
18.000 Unid |
Manutenção da Rede Pública |
|
Coordenação
das atividades de expansão de Iluminação Publica |
5.000 m |
Expansão da Rede de Iluminação
Pública |
|
Cemitério
Municipal |
4.000 m² |
Manutenção, conservação do
cemitério, organização, adequação e melhorias no cemitério |
|
Aquisição
de Caminhão para Coleta de Lixo |
1 Unid |
Equipamento a ser utilizado na
área urbana |
|
Melhorias
em Prédios Públicos |
35 Prédios |
Reparos e Manutenção em Prédios
Públicos |
|
Coordenação
das atividades da Secretaria |
900.000m2 |
Roçada e Limpeza Urbana |
|
Coordenação
das atividades da Secretaria |
800.000 m |
Limpeza de Guias (meio fio) |
|
Readequação
de Estradas Rurais, Controle de Erosão do Solo, Cascalhamento e implantação
de estradas |
500 km |
Obra de Infra-estrutura na Zona
Rural |
|
Construção,
readequação de pontes e congêneres, visando a melhoria das estradas |
8 Pontes |
Obra de Infra-estrutura na Zona
Rural |
|
Coordenação
das Atividades de Limpeza Urbana |
6.500 ton. |
Coleta de lixo urbano |
|
NATUREZA DA RECEITA |
2018 PREVISÃO |
2019 |
2019 PROPOSTA |
2020 |
2020 PREVISÃO |
2021 |
2021 PREVISÃO |
|
ENTIDADE – PREFEITURA MUNICIPAL – CONSOLIDADO |
|
|
|
|
|
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
81.590.540,00 |
1,030 |
84.038.256,20 |
1,030 |
86.559.403,89 |
1,030 |
89.156.186,00 |
|
1113.03.0
– Impostos sobre a Renda – Retido na Fonte |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1.260.000,00 |
1,030 |
1.297.800,00 |
1,030 |
1.336.734,00 |
1,030 |
1.376.836,02 |
|
1118.01.1
– Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana |
2.252.650,00 |
1,030 |
2.320.229,50 |
1,030 |
2.389.836,39 |
1,030 |
2.461.531,48 |
|
1118.01.4
– Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Móveis e de Direitos Reais
sobre Imóveis – ITBI |
740.000,00 |
1,030 |
762.200,00 |
1,030 |
785.066,00 |
1,030 |
808.617,98 |
|
1118.02.3
– Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN |
3.430.000,00 |
1,030 |
3.532.900,00 |
1,030 |
3.638.887,00 |
1,030 |
3.748.053,61 |
|
1121.00.00
– Taxas |
1.179.000,00 |
1,030 |
1.214.370,00 |
1,030 |
1.250.801,10 |
1,030 |
1.288.325,13 |
|
1119.01.0
– Outros Impostos |
20.000,00 |
1,030 |
20.600,00 |
1,030 |
21.218,00 |
1,030 |
21.854,54 |
|
1210.04.1
– Contribuição para o RPPS |
1.865.000,00 |
1,030 |
1.920.950,00 |
1,030 |
1.978.578,50 |
1,030 |
2.037.935,86 |
|
1230.00.00
– Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública |
2.140.000,00 |
1,030 |
2.204.200,00 |
1,030 |
2.270.326,00 |
1,030 |
2.338.435,78 |
|
1310.00.0
– Exploração do Patrimônio Imobiliário |
31.000,00 |
1,030 |
31.930,00 |
1,030 |
32.887,90 |
1,030 |
33.874,54 |
|
1320.00.00
– Receitas de Valores Mobiliários |
4.061.500,00 |
1,030 |
4.183.345,00 |
1,030 |
4.308.845,35 |
1,030 |
4.438.110,71 |
|
1400.00.00
– Receita Agropecuária |
16.000,00 |
1,030 |
|
1,030 |
- |
1,030 |
- |
|
1600.00.00
– Receitas de Serviços |
1.000,00 |
1,030 |
1.030,00 |
1,030 |
1.060,90 |
1,030 |
1.092,73 |
|
1718.01.2
– Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios |
19.840.000,00 |
1,030 |
20.435.200,00 |
1,030 |
21.048.256,00 |
1,030 |
21.679.703,68 |
|
1718.01.6
– Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural |
1.780.000,00 |
1,030 |
1.833.400,00 |
1,030 |
1.888.402,00 |
1,030 |
1.945.054,06 |
|
1718.02.0
– Cota-Parte do Fundo Especial do Petroleo – FEP |
214.500,00 |
1,030 |
220.935,00 |
1,030 |
227.563,05 |
1,030 |
234.389,94 |
|
1718.02.9
– Outras Transf. Decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos |
45.000,00 |
1,030 |
46.350,00 |
1,030 |
47.740,50 |
1,030 |
49.172,72 |
|
1718.03.00
– Transf. de Rec. do SUS |
6.770.500,00 |
1,030 |
6.973.615,00 |
1,030 |
7.182.823,45 |
1,030 |
7.398.308,15 |
|
1718.04.1
– Transf. de Rec. do FNAS |
627.000,00 |
1,030 |
645.810,00 |
1,030 |
665.184,30 |
1,030 |
685.139,83 |
|
1718.05.0
– Transf. de Rec do FNDE |
2.095.660,00 |
1,030 |
2.158.529,80 |
1,030 |
2.223.285,69 |
1,030 |
2.289.984,26 |
|
1718.06.1
– Transf Financ ICMS Deson – LC 87/96 |
37.000,00 |
1,030 |
38.110,00 |
1,030 |
39.253,30 |
1,030 |
40.430,90 |
|
1718.10.00
– Transf de Convênios da União e de suas Entidades |
463.000,00 |
1,030 |
476.890,00 |
1,030 |
491.196,70 |
1,030 |
505.932,60 |
|
1718.99.00
– Outras Transferências da União |
600.000,00 |
1,030 |
618.000,00 |
1,030 |
636.540,00 |
1,030 |
655.636,20 |
|
1728.01.1
– Cota Parte do ICMS |
10.965.000,00 |
1,030 |
11.293.950,00 |
1,030 |
11.632.768,50 |
1,030 |
11.981.751,56 |
|
1728.01.2
– Cota Parte do IPVA |
3.000.000,00 |
1,030 |
3.090.000,00 |
1,030 |
3.182.700,00 |
1,030 |
3.278.181,00 |
|
1728.01.3
– Cota Parte do IPI sobre Exportação |
87.730,00 |
1,030 |
90.361,90 |
1,030 |
93.072,76 |
1,030 |
95.864,94 |
|
1728.01.4
– Cota Parte do CIDE |
19.000,00 |
1,030 |
19.570,00 |
1,030 |
20.157,10 |
1,030 |
20.761,81 |
|
1728.01.9
– Outras Transferências dos Estados |
|
1,030 |
- |
1,030 |
- |
1,030 |
- |
|
1728.03.1
– Transf. de Recursos do Estado para Saúde |
1.357.000,00 |
1,030 |
1.397.710,00 |
1,030 |
1.439.641,30 |
1,030 |
1.482.830,54 |
|
1728.10.0
– Transf. de Convênios do Estado |
537.000,00 |
1,030 |
553.110,00 |
1,030 |
569.703,30 |
1,030 |
586.794,40 |
|
1728.99.00
– Outras Transferências dos Estados |
2.239.000,00 |
1,030 |
2.306.170,00 |
1,030 |
2.375.355,10 |
1,030 |
2.446.615,75 |
|
1740.00.00
– Transf. Instituições Privadas |
690.000,00 |
1,030 |
710.700,00 |
1,030 |
732.021,00 |
1,030 |
753.981,63 |
|
1750.00.00
– Transf. de Outras Instituições Públicas |
13.030.000,00 |
1,030 |
13.420.900,00 |
1,030 |
13.823.527,00 |
1,030 |
14.238.232,81 |
|
1900.00.0
– Outras Receitas Correntes |
197.000,00 |
1,030 |
202.910,00 |
1,030 |
208.997,30 |
1,030 |
215.267,22 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
3.541.500,00 |
1,030 |
3.647.745,00 |
1,030 |
3.757.177,35 |
1,030 |
3.869.892,67 |
|
2210.00.00
– Alienação de Bens Móveis |
1.000,00 |
1,030 |
1.030,00 |
1,030 |
1.060,90 |
1,030 |
1.092,73 |
|
2418.00.00
– Transf. Convênio da União e de Suas Entidades |
3.049.000,00 |
1,030 |
3.140.470,00 |
1,030 |
3.234.684,10 |
1,030 |
3.331.724,62 |
|
2428.00.00
– Transf. de Conv. Dos Estados |
491.500,00 |
1,030 |
506.245,00 |
1,030 |
521.432,35 |
1,030 |
537.075,32 |
|
7.0.0.0.00.00 – Sistema Orçamentário |
2.682.000,00 |
1,030 |
2.762.460,00 |
1,030 |
2.845.333,00 |
1,030 |
2.930.693,81 |
|
(-) DEDUÇÃO DA RECEITA |
(6.814.040,00) |
1,030 |
(7.018.461,20) |
1,030 |
(7.229.015,04) |
1,030 |
(7.445.885,49) |
|
9728.01.3
– Dedução de rec. p/ formação FNDEB – FPM |
(3.640.000,00) |
1,030 |
(3.749.200,00) |
1,030 |
(3.861.676,00) |
1,030 |
(3.977.526,28) |
|
91718.0.15
– Dedução de rec. p/ formação FNDEB – ITR |
(356.000,00) |
1,030 |
(366.680,00) |
1,030 |
(377.680,40) |
1,030 |
(389.010,81) |
|
9718.06.00
– Ded. Rec. p/ for. Do FUNDB – LC 87/96 |
(7.400,00) |
1,030 |
(7.622,00) |
1,030 |
(7.850,66) |
1,030 |
(8.086,18) |
|
9728.11.1
– Ded. Rec p/ form. Do FUNDEB – ICMS |
(2.193.000,00) |
1,030 |
(2.258.790,00) |
1,030 |
(2.326.553,70) |
1,030 |
(2.396.350,31) |
|
9728.01.2
– Ded. Rec p/ form. Do FUNDEB – IPVA |
(600.000,00) |
1,030 |
(618.000,00) |
1,030 |
(636.540,00) |
1,030 |
(655.636,20) |
|
9728.01.3
– Ded. Rec p/ form. Do FUNDEB – IPI – Exportação |
(17.640,00) |
1,030 |
(18.169,20) |
1,030 |
(18.714,28) |
1,030 |
(19.275,70) |
|
TOTAL |
81.000.000,00 |
|
83.430.000,00 |
|
85.932.900,00 |
|
88.510.887,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL GERAL |
81.000.000,00 |
|
83.430.000,00 |
|
85.932.900,00 |
|
88.510.887,00 |
DEMONSTRATIVO
I - METAS ANUAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE
METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
EXERCÍCIO DE
REFERÊNCIA - 2019
LRF, art.
4°, § 1 R$ 1,00
|
|
EXERCÍCIO DE 2019 |
EXERCÍCIO DE 2020 |
EXERCÍCIO DE 2021 |
|||||||||
|
|
Valor |
Valor |
% PIB |
% RCL |
Valor |
Valor |
% PIB |
% RCL |
Valor |
Valor |
% PIB |
% RCL |
|
ESPECIFICAÇÃO |
Corrente |
Constante |
(a/PIB) |
(a/RCL) |
Corrente |
Constante |
(b/PIB) |
(a/RCL) |
Corrente |
Constante |
(e/PIB) |
(a/RCL) |
|
|
(a) |
|
x 100 |
x 100 |
(b) |
|
x
100 |
x
100 |
(c) |
|
x
100 |
x
100 |
|
Receita
Total |
83.430.000,00 |
78.707.547,17 |
81,41 |
111,09 |
85.932.900,00 |
76.725.803,57 |
79,98 |
99,19 |
88.510.887,00 |
73.759.072,50 |
78,57 |
111,09 |
|
Receitas
Primarias (I) |
79.245.625,00 |
74.760.023,58 |
77,32 |
105,52 |
83.662.574,00 |
74.698.726,79 |
77,86 |
96,57 |
86.172.451,22 |
71.810.376,02 |
63,75 |
108,16 |
|
Despesa
Total |
83.430.000,00 |
78.707.547,17 |
81,41 |
111,09 |
85.932.900,00 |
76.725.803,57 |
79,98 |
99,19 |
88.510.887,00 |
73.759.072,50 |
65,48 |
111,09 |
|
Despesas Primarias (II) |
82.630.720,00 |
77.953.509,43 |
80,63 |
110,03 |
85.109.641,60 |
75.990.751,43 |
79,21 |
98,24 |
87.662.930,85 |
73.052.442,37 |
64,85 |
110,03 |
|
Resultado
Primário (I - II) |
-3.385.095,00 |
-3.193.485,85 |
-3,30 |
-4,51 |
-1.447.067,60 |
-1.292.024,64 |
-1,35 |
-1,67 |
1.490.479,63 |
-1.242.066,36 |
-1,10 |
-1,87 |
|
Resultado
Nominal |
-282.559,50 |
-266.565,56 |
-0,28 |
-0,38 |
-291.036,28 |
-259.853,82 |
-0,27 |
-0,34 |
-299.767,37 |
-249.806,14 |
-0,22 |
-0,38 |
|
Dívida Pública Consolidada |
19.206.597,13 |
18.119.431,26 |
18,74 |
25,58 |
19.782.795,04 |
17.663.209,86 |
18,41 |
22,83 |
20.376.278,90 |
16.980.232,41 |
15,07 |
25,58 |
|
Dívida
Consolidada Líquida |
-9.701.209,39 |
-9.152.084,33 |
-9,47 |
-12,92 |
-9.992.245,67 |
-8.921.647,92 |
-9,30 |
-11,53 |
-10.292.013,04 |
-8.576.677,53 |
-7,61 |
-12,92 |
|
Receitas Primárias advindas de PPP (IV) Despesas Primárias geradas por
PPP (V) Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
FONTE: Prefeitura Municipal de
Jardim
|
ESPECIFICAÇÃO |
EXERCÍCIO DE 2019 VALOR |
EXERCÍCIO DE 2020 VALOR |
EXERCÍCIO DE 2021 VALOR |
|
PIB
ESTADUAL: |
102.485.910,00 |
107.445.760,00 |
112.649.070,00 |
|
RCL |
75.098.845,00 |
77.351.810,35 |
79.672.364,66 |
DEMONSTRATIVO II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2019
LRF, art. 4°, §2°, inciso I R$ 1,00
|
ESPECIFICAÇÃO |
l-Metas Previstas em 2017 |
% PIB |
% RCL |
Il-Metas Realizadas em 2017 |
% PIB |
% RCL |
Variação |
|
|
|
|
(a) |
|
(b) |
Valor (c) = (b-a) |
% (c/a) x 100 |
||||
|
Receita Total |
78.000.000,00 |
80,03 |
108,85 |
71.666.760,29 |
73,53 |
100,01 |
-6.333.239,71 |
8,12% |
|
|
Receita Primárias(l) |
75.165.000,00 |
77,12 |
104,89 |
68.736.170,87 |
70,52 |
95,92 |
-6.428.829,13 |
8,55% |
|
|
Despesa Total |
78.000.000,00 |
80,03 |
108,85 |
68.873.475,67 |
70,66 |
96,11 |
-9.126.524,33 |
-11,70% |
|
|
Despesa Primárias (II) |
77.984.000,00 |
80,01 |
108,82 |
68.863.800,16 |
70,65 |
96,10 |
-9.120.199,84 |
-11,69% |
|
|
Resultado Primário (III) =
(l-ll) |
-2.819.000,00 |
-2,89 |
-3,93 |
-127.629,29 |
-0,13 |
-0,18 |
2.691.370,71 |
- 95,47% |
|
|
Resultado Nominal |
-33.002.179,51 |
-33,86 |
46,05 |
23.731.131,70 |
24,35 |
33,12 |
56.733.311,21 |
-171,91% |
|
|
Dívida Pública Consolidada |
7.161.621,91 |
7,35 |
9,99 |
18.647.181,68 |
19,13 |
26,02 |
11.485.559,77 |
160,38% |
|
|
Dívida Consolidada Líquida |
-33.002.179,51 |
-33,86 |
-46,05 |
-9.418.649,89 |
-9,66 |
-13,14 |
23.583.529,62 |
-71,46% |
|
DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS
TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JARDIM
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS
COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2019
LRF. art.4°, §2°, inciso II R$ 1,00
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CORRENTES |
||||||||||
|
|
2016 |
2017 |
% |
2018 |
% |
2019 |
% |
2020 |
% |
2021 |
% |
|
Receita
Total Receitas
Primárias (I) Despesa
Total Despesas
Primárias (II) Resultado
Primário (I - II) Resultado
Nominal Dívida
Pública Consolidada Dívida
Consolidada Líquida |
73.355.138.29 68.921.667,80 78.859.924,23 78.859.924,23
-9.938.256,43 -33.149.781,59 10.823.200.30 -33.149.781,59 |
71.666.760,29 68.736.170,87 68.873.475.67 68.863.800,16 -127.629,29
23.731.131,70 18.647.181.68 -9.418.649,89 |
102,36% 100,27% 114,50% 114,52%
7786,81% - 139,69% 58,04% 351,96% |
81.000.000,00 76.937.500,00
81.000.000,00 80.964.000,00 - 4.026.500,00 - 282.559,50 19.206.597,13 - 9.701.209,39 |
88,48% 89,34% 85,03% 85,05% 3,17% - 8398,63% 97,09% 97,09% |
83.430.000,00 79.245.625,00
83.430.000,00 82.630.720,00 - 3.385.095,00 - 282.559,50 19.206.597,13 - 9.701.209,39 |
97,09% 97,09% 97,09% 97,98%
118,95% 100,00% 100,00% 100,00% |
85.932.900,00 83.662.574,00
85.932.900,00 85.109.641,60 - 1.447.067,60 - 259.853,82 17.663.209,86 - 8.921.647,92 |
97,09% 94,72% 97,09% 97,09%
233,93% 108,74% 108,74% 108,74% |
88.510.887,00 86.172.451,22
88.510.887,00 87.662.930,85 - 1.490.479,63 - 299.767,37 20.376.278,90 - 10.292.013,04 |
97,09% 97,09% 97,09% 97,09%
97,09% 86,69% 86,69% 86,69% |
|
|
|||||||||||
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CONSTANTES |
||||||||||
|
|
2016 |
2017 |
% |
2018 |
% |
2019 |
% |
2020 |
% |
2021 |
% |
|
Receita
Total Receitas
Primárias (I) Despesa
Total Despesas
Primárias (II) Resultado Primário (I - II) Resultado Nominal Dívida
Pública Consolidada Dívida
Consolidada Líquida |
69.202.960,65 65.020.441,32 74.396.154,93 74.396.154,93 - 9.375.713,61 - 31.273.378,86 10.210.566,32 - 31.273.378,86 |
63.988.178,83 61.371.581,13
61.494.174,71 61.485.535,86 - 113.954,72 21.188.510,45
17.591.680,83 - 8.885.518,76 |
108,15% 105,95% 120,98% 121,00%
8227,58% - 147,60% 58,04% 351,96% |
67.500.000,00 64.114.583,33
67.500.000,00 67.470.000,00 - 3.355.416,67 - 235.466,25 16.005.497,61 - 8.084.341,16 |
94,80% 95,72% 91,10% 91,13% 3,40% - 8998,53% 109,91% 109,91% |
78.707.547,17 74.760.023,58
78.707.547,17 77.953.509,43 - 3.193.485,85 - 266.565,56 18.119.431,26 - 9.152.084,33 |
85,76% 85,76% 85,76% 86,55%
105,07% 88,33% 88,33% 88,33% |
76.725.803,57 74.698.726,79
76.725.803,57 75.990.751,43 - 1.292.024,64 - 259.853,82 17.663.209,86 - 8.921.647,92 |
102,58% 100,08% 102,58% 102,58%
247,17% 102,58% 102,58% 102,58% |
73.759.072,50 71.810.376,02
73.759.072,50 73.052.442,37 - 1.242.066,36 - 249.806,14 16.980.232,41 - 8.576.677,53 |
104,02% 104,02% 104,02% 104,02%
104,02% 104,02% 104,02% 104,02% |
FONTE: Prefeitura Municipal de Jardim
DEMONSTRATIVO
IV- EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO
DE REFERÊNCIA - 2019
LRF, art.4°, §2°, inciso III R$ 1,00
|
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2017 |
% |
2016 |
% |
2015 |
% |
|
|
Patrimônio/Capital
Reservas Resultado
Acumulado |
50.114.270,03 |
-65,09 |
-32.621.288,63 |
50,31 |
-16.412.202,15 |
0,00 |
|
|
TOTAL |
50.114.270,03 |
-65,09 |
-32.621.288,63 |
50,31 |
-16.412.202,15 |
0,00 |
|
|
|
|
||||||
|
REGIME PREVIDENCIÁRIO |
|
||||||
|
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2017 |
% |
2016 |
% |
2015 |
% |
|
|
Patrimônio
Reservas Lucros
ou Prejuízos Acumulados |
-2.375.478,20 |
0,00 |
-82.980.553,64 |
0,00 |
-73.095.615,12 |
0,00 |
|
|
TOTAL |
-2.375.478,20 |
0,00 |
-82.980.553,64 |
0,00 |
-73.095.615,12 |
0,00 |
|
DEMONSTRATIVO
V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2019
LRF, art.4°, §2°, inciso III R$
1,00
|
RECEITAS
REALIZADAS |
2017
(a) |
2016
(b) |
2015
(c) |
|
RECEITAS
DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) Alienação
de Bens Móveis Alienação
de Bens Imóveis |
0,00 0,00 0,00 |
0,00 0,00 0,00 |
33.190,00 33.190,00 0,00 |
|
|
|||
|
DESPESAS EXECUTADAS |
2017
(d) |
2016
(e) |
2015
(f) |
|
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos
Inversões
Financeiras Amortização
da Dívida DESPESAS
CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. Regime
Geral de Previdência Social Regime
Próprio dos Servidores Públicos |
0,00 0,00 0,00 0,00 |
0,00 0,00 0,00 0,00 |
33.190,00 33.190,00 0,00 0,00 |
|
SALDO FINANCEIRO |
2017 (g)=((la - lid) + lllh) |
2016 (h) = ((lb - lie) + Ml) |
2015 (i) — (Ic-lif) |
|
VALOR III |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DEMONSTRATIVO
6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA
SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
EXERCÍCIO
DE REFERÊNCIA - 2019
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso
IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
|
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS |
2015 |
2016 |
2017 |
|
RECEITAS CORRENTES (I) |
|
|
|
|
Receita de Contribuições dos Segurados |
1.157.906,96 |
2.249.142,13 |
1.955.833,05 |
|
Civil |
1.157.906,96 |
2.249.142,13 |
1.955.833,05 |
|
Ativo |
1.116.069,42 |
2.195.675,58 |
1.887.146,35 |
|
Inativo |
41.837,54 |
53.466,55 |
68.686,70 |
|
Pensionista |
|
|
|
|
Militar |
|
|
|
|
Ativo |
|
|
|
|
Inativo |
|
|
|
|
Pensionista |
|
|
|
|
Receita de Contribuições Patronais |
50.517,82 |
32.067,50 |
658.940,92 |
|
Civil |
|
|
|
|
Ativo |
50.517,82 |
32.067,50 |
658.940,92 |
|
Inativo |
|
|
|
|
Pensionista |
|
|
|
|
Militar |
|
|
|
|
Ativo |
|
|
|
|
Inativo |
|
|
|
|
Pensionista |
|
|
|
|
Em Regime de Parcelamento de Débitos |
367.214,50 |
185.786,88 |
- |
|
Receita Patrimonial |
1.970.954,29 |
3.891.711,30 |
2.254.247,43 |
|
Receitas Imobiliárias |
|
|
- |
|
Receitas de Valores Mobiliários |
1.970.954,29 |
3.891.711,30 |
2.254.247,43 |
|
Outras Receitas Patrimoniais |
|
|
|
DEMONSTRATIVO
VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2018
(LRF, art. 4°, §2°, inciso V)
|
TRIBUTO |
MODALIDADE |
SETORES/PROGRAMAS/ /BENEFICIÁRIO |
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
||
|
2019 |
2020 |
2021 |
||||
|
IPTU |
Isenção Desconto Remissão |
Aposentados Geral Pessoas Carentes Lei Incentivo |
250.000,00 |
271.752,00 |
295.198,76 |
Para compensar a renuncia sempre mantemos o nosso cadastro imobiliário e econômico
atualizado, evitando a evasão e receitas. Alteração na legislação tributária, excluindo alguns descontos condicionados
e ocasionando o aumento na base de calculo do IPTU |
|
ISSQN |
Isenção |
Lei
Incentivo |
550.000,00 |
597.854,40 |
649.437,28 |
|
|
Taxa de
Fiscalização e Funcionamento |
Desconto |
Geral ( quem paga a conta única
dentro do vencimento) |
170.000,00 |
184.791,36 |
200.735,16 |
|
|
TOTAL |
|
970.000,00 |
1.054.397,76 |
1.145.371,20 |
- |
|
FONTE: Prefeitura Municipal de
Jardim
DEMONSTRATIVO
VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS
FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
CARÁTER CONTINUADO
EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2019
LRF, art.
4°, § 2°, inciso V R$ 1,00
|
EVENTO |
Valor Previsto 2019 |
|
Aumento Permanente da Receita (-) Transferências constitucionais (-) Transferências ao FUNDEB |
0,00 0,00 0,00 |
|
Saldo
Final do Aumento Permanente de Receita (I) |
0,00 |
|
Redução
Permanente de Despesa (II) |
|
|
Margem
Bruta (III) = (l+ll) |
0,00 |
|
Saldo Utilizado da Margem Bruta
(IV) Impacto de Novas DOCC |
0,00 |
|
Margem
Líquida de Expansão de DOCC (lll-IV) |
0,00 |
|
FONTE: Prefeitura Municipal de Jardim |
|
SEM MOVIMENTO
DEMONSTRATIVO
DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2019
ARF (LRF,
art 4°, § 3°) R$ 1,00
|
PASSIVOS CONTINGENTES |
PROVIDÊNCIAS |
||
|
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
|
Demandas Judiciais |
|
|
|
|
Dívidas em Processo de Reconhecimento |
|
|
|
|
Avais e Garantias Concedidas |
|
|
|
|
Assunção de Passivos |
|
|
|
|
Assistências Diversas |
95.000,00 |
Abertura de Créditos Adicionais a partir da
Reserva de Contingência e Cancelamento de Dotação |
95.000,00 |
|
Outros Passivos Contingentes |
0,00 |
|
0,00 |
|
SUBTOTAL |
95.000,00 |
SUBTOTAL |
95.000,00 |
|
|
|||
|
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS |
PROVIDENCIAS |
||
|
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
|
Frustração de Arrecadação |
85.000,00 |
Limitação
de Empenho |
85.000,00 |
|
Aumento de Salários que possam
impactar na Despesa com Pessoal |
1.550.000,00 |
Abertura de Créditos Adicionais a partir da
Reserva de Contingência e Cancelamento de Dotação |
1.550.000,00 |
|
Discrepância de Projeções: |
|
|
|
|
Outros Riscos Fiscais |
|
|
|
|
SUBTOTAL |
1.635.000,00 |
SUBTOTAL |
1.635.000,00 |
|
TOTAL |
1.730.000,00 |
TOTAL |
1.730.000,00 |
FONTE: Prefeitura Municipal de
Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em