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Lei Ordinária nº 1912/2018 - 11 de julho de 2018


"Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária.

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 11 de Julho de 2018.
Lei Ordinária nº 1912/2018 - 11 de julho de 2018

GUILHERME ALVES MONTEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em