Fica estipulado o prazo de 07 (sete) dias e o máximo de 10 (dez) dias úteis para realização de consultas clínicas e exames nas unidades da rede pública municipal de saúde do Município de Jardim-MS.
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em