Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Lote de Terreno Urbano determinado Fração "02-B", da Quadra n. 07, medindo dito lote 905,51 m², situado no Parque Industrial Carlos Souza Medeiros, nesta cidade de Jardim-MS, identificado através da matrícula n. 21.307 do 1° Serviço Notarial e Registrai da Comarca de Jardim-MS, à empresa ALMEIDA & VIANA LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob n. 11.811.087/0001-01.
A proibição de locar, sublocar, transferir, ceder ou usar o imóvel doado para finalidade diversa daquela prevista no artigo 2° desta Lei.
Cessada ou alterada a finalidade para o qual o imóvel foi doado, por força de cláusula de reversão a constar na Escritura Pública de Doação, voltará o imóvel ao patrimônio do Doador.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em