Fica garantida a prioridade de vagas em escolas públicas de ensino fundamental, creches públicas e conveniadas, em idade compatível, do Município de Jardim, para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica.
Fica garantida a prioridade de vagas em escolas públicas de ensino fundamental, creches públicas e conveniadas, em idade compatível, do Município de Jardim, para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica.
Cópia de exame de corpo delito;
Notificação do serviço de saúde com a configuração do gênero da violência;
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em