Lei Ordinária nº 1683/2013 -
20 de dezembro de 2013
"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE PARA GARANTIA DE PRIORIDADE DE VAGAS EM ESCOLAS PÚBLICAS DE ENSINO FUNDAMENTAL, CRECHES PÚBLICAS E CONVENIADAS DO MUNICÍPIO DE JARDIM PARA FILHOS DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica garantida a prioridade de vagas em escolas públicas de ensino fundamental, creches públicas e conveniadas, em idade compatível, do Município de Jardim, para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica.
Art. 1°.
Fica garantida a prioridade de vagas em escolas públicas de ensino fundamental, creches públicas e conveniadas, em idade compatível, do Município de Jardim, para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica.
Parágrafo único. - As instituições acima citadas ficam responsáveis pelo atendimento prioritário de vagas.
Art. 2°. Os critérios para a matrícula das crianças será mediante a apresentação dos documentos relacionados:
I - Cópia de Boletim de Ocorrência (B.0) da Delegacia de Atendimento A Mulherr, ou qualquer outro documento expedido por Órgão de Justiça;
II -
Cópia
de exame de corpo delito;
III -
Notificação do serviço de saúde com a configuração do gênero da violência;
IV - Notificação de entidades de defesa dos direitos da mulher.
Art. 3°. Será concedida e garantida a transferência de uma escola ou creche para outra, na esfera da rede municipal, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com vistas à garantia de segurança da mulher e das crianças.
Art. 4°. Todas as informações sobre mães e filhos, no que tange aos motivos da transferência de escola ou creche, serão mantidos em sigilo, sob pena de medidas administrativas cabíveis.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Lei Ordinária nº 1683/2013 -
20 de dezembro de 2013
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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