Fica aprovado o Regimento Interno do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
Emitir parecer nos projetos de lei atinentes à criança e ao adolescente no Município, para tanto deverá ser baixada resolução própria e encaminhamento oficial à Câmara Municipal;
Substituir o 1º Secretário em todos os seus impedimentos;
Opinar nas propostas de aplicações anuais de recursos do Fundo, elaboradas pelo Conselho para posterior aprovação, ou não, em plenária;
Afastamento temporário para cumprir obrigações funcionais, devidamente oficializadas pelo Presidente da Entidade ou Chefe Imediato da respectiva repartição pública;
Das Penalidades
Este Regimento deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, sendo que para tanto a Secretaria providenciará o pedido de imediato.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em