O Fundo Municipal de Assistência Social, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações da Política de Assistência Social, destacadas na Lei Orgânica de Assistência Social, como benefícios, serviços, programas e projetos, na área de assistência social, passa a ser regido pela presente Lei.
dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei Orçamentária anual estabelecer no transcorrer de cada exercício;
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de dezembro de 2011