DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE LICENÇA ESPECIAL A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SR. EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, a necessidade de dar continuidade na adequação da programação financeira para 2008 e conseqüentemente o cumprimento da Lei Complementar 101/2000; DECRETA: