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Decreto nº 34/2008 - 04 de junho de 2008


DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE LICENÇA ESPECIAL A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SR. EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, a necessidade de dar continuidade na adequação da programação financeira para 2008 e conseqüentemente o cumprimento da Lei Complementar 101/2000; DECRETA:

📋 Índice da Lei

EM, 04 DE JUNHO DE 2008
Decreto nº 34/2008 - 04 de junho de 2008

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em